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Política Ministro Nunes Marques vota por condenar primeiro réu do 8 de janeiro em dois crimes e absolver de três

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Após o voto de Nunes Marques, a presidente do STF, Rosa Weber, suspendeu o julgamento.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Após o voto de Nunes Marques, a presidente do STF, Rosa Weber, suspendeu o julgamento. (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar o réu Aécio Pereira por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Entretanto, o ministro do Supremo votou para absolver quanto às acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa. O magistrado propôs pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto e 60 dias multa.

Marques afirmou que não há elementos suficientes para enquadrar a conduta do réu pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Ele afirmou que esses delitos demandam emprego de violência ou grave ameaça contra os Poderes ou algum agente político deles, o que na avaliação não teria ocorrido. Ou seja, em relação a estes crimes, abriu divergência.

Assim, Nunes Marques divergiu de Alexandre de Moraes, relator da ação, que votou para condenar Aécio por:

– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
– Golpe de Estado;
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da – União e com considerável prejuízo para a vítima;
– Deterioração de patrimônio tombado
– Associação criminosa armada.

Logo, Alexandre de Moraes também votou por fixar pena em 17 anos: pena de reclusão em regime inicial fechado (15 anos e seis meses de reclusão) e pena de detenção em regime aberto (1 ano e seis meses).

Após o voto de Nunes Marques, a presidente do STF, Rosa Weber, suspendeu o julgamento de quatro réus envolvidos nos ataques de 8 de janeiro. A análise será retomada nesta quinta-feira (14), a partir das 9h30min.

Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou 1.390 denúncias contra pessoas acusadas de participação nos atos de 8 de janeiro. Os demais processos ainda estão em andamento e não têm data para chegar ao plenário da Corte.

Desses, 1.156 réus podem negociar acordos com o Ministério Público. Pelo menos 232 serão julgados pelo Supremo.

Réus julgados pelo Supremo

Aécio Lúcio Costa Pereira: conforme a PGR, o réu atuou na destruição das instalações do Congresso Nacional. No interrogatório, Pereira afirmou que achou que a manifestação seria pacífica e que não tinha armas. Além disso, negou ter provocado dano ao patrimônio e ter usado de violência.

Thiago de Assis Mathar: de acordo com a investigação da PGR, Mathar atuou na depredação no Palácio do Planalto. Ao ser interrogado, no processo, afirmou que não havia barreira impedindo o acesso ao prédio e negou que tenha provocado danos. Ele disse “não ter intenção de dar golpe ou depor o governo eleito, mas apenas de manifestar seu descontentamento”.

Moacir José dos Santos: segundo denúncia do Ministério Público, atuou na destruição do Planalto. Quando foi interrogado, afirmou que a manifestação era pacífica. Também “negou ter praticado violência contra policiais ou membros de força de segurança” e alegou que “não danificou nenhum bem”.

Mateus Lima de Carvalho Lázaro: Foi preso depois deixar o Congresso, quando seguia para a área central de Brasília. Questionado no processo, negou que tenha cometido crimes e que sua intenção era se manifestar de forma pacífica.

 

 

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