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Colunistas Compromisso Internacional

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(Foto: Divulgação)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Em tempos sombrios, quando vivenciamos o eclipse da democracia em diversas partes do mundo, a existência de uma jurisdição internacional capaz de julgar e prender líderes que insistem em cometer crimes usando o poder do cargo é conquista que jamais pode ser minimizada. Não foram poucos os ditadores que assombraram povos inteiros, levando terror a diversos países. A esperança de que sejam responsabilizados é talvez o maior freio ao surgimento de novas safras de autocratas pelo globo.

O Tribunal Penal Internacional criado pelo Estatuto de Roma tem este objetivo. Depois de serem criados tribunais específicos para julgar criminosos, o novo desenho tinha como objetivo trazer uma jurisdição plena e constante onde aqueles que infringissem seus dispositivos pudessem ser julgados. Estamos falando dos crimes de guerra, contra a humanidade, de agressão e genocídio.

O Brasil aderiu ao Estatuto de Roma e passou a integrar o tribunal, passando também a estar sob sua jurisdição. Depois da assinatura pelo governo brasileiro durante o governo Fernando Henrique, o Congresso Nacional ratificou nossa adesão. Atualmente, 123 dos 193 Estados-Membros da ONU ratificaram o Estatuto. Trinta e dois Estados, incluindo a Rússia e os Estados Unidos, assinaram, porém não o ratificaram. China e Índia sequer assinaram.

Nossa Constituição determina que “tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem  provados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Isso significa que a adesão ao TPI tem força constitucional, reforçado pelo artigo 5º, tornando-o cláusula pétrea: “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.

Vladimir Putin possui um mandado de prisão emitido pelo Tribunal Penal Internacional. O tribunal afirma que Putin é responsável por crimes de guerra, incluindo a deportação ilegal de crianças da Ucrânia para a Rússia. O órgão diz que os crimes foram cometidos na Ucrânia pelo menos desde 24 de fevereiro de 2022, quando começou o conflito. Putin pode ser preso em qualquer país e entregue ao TPI, especialmente aquelas 123 nações que já ratificaram o instrumento internacional e possuem esta obrigação.

O Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, tem a obrigação legal de prender Putin se o líder russo desembarcar no país. Se o governo brasileiro se negar a fazê-lo, deverá se explicar ao Conselho de Segurança das Nações Unidas na esfera internacional. No âmbito doméstico existe a possibilidade de instauração de processo de impeachment por crime de responsabilidade por infringir cláusula pétrea constitucional.

A jurisdição internacional do tribunal penal é um passo importante no processo de evitar graves violações aos direitos humanos, especialmente em países que sofrem abusos de ditadores e autocratas. O Brasil, como nação democrática e plural, tem a obrigação de cumprir com seus compromissos internacionais, especialmente aqueles já
incorporados pela nossa Constituição.

*Márcio Coimbra é Presidente do Instituto Monitor da Democracia e Vice-Presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig). Cientista Político, mestre em Ação Política pela Universidad Rey Juan Carlos (2007). Ex-Diretor da Apex-Brasil e do Senado Federal

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