Quinta-feira, 24 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 23 de setembro de 2023
Ao entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht, o Ministério Público de São Paulo tenta fazer um trabalho de contenção de danos.
Toffoli atendeu a um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alegou que o acordo foi negociado com a ajuda de autoridades estrangeiras sem observar critérios de colaboração internacional, e invalidou as provas. Na mesma decisão, o ministro afirmou que a condenação de Lula na Operação Lava-Jato foi um dos “maiores erros judiciários da história do País”.
A decisão tem efeitos para além do presidente – vale para todas as ações e investigações que tenham se valido de provas obtidas a partir do acordo. Na prática, Toffoli abre caminho para a derrubada em série de apurações e processos.
“O efeito pode ser muito grande, a gente não sabe onde vai parar”, alerta o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, que na última semana entrou com o recurso do STF.
Sarrubbo tenta limitar o alcance da decisão. Ele argumenta que ela não poderia ter efeito generalizado e deveria valer apenas para Lula.
“Nós queremos apenas que se reconheça que a validade das provas tem que ser rediscutida em cada caso, porque, não sendo assim, estariam praticamente maculados todos os demais acordos que foram feitos, inclusive no âmbito da Justiça estadual de vários outros Estados”, explica.
O chefe do MP de São Paulo afirma ainda que não vê elementos que justifiquem a anulação das provas: “Na nossa visão, essa prova, ao contrário do que foi decidido, está válida, porque ela passou sim por todos os trâmites necessários.”
1) Por que o MP discorda da anulação das provas?
O que ele (Lula) alegou é que, lá atrás, houve invalidação de provas de um HD que veio da Suíça, que isso não teria obedecido aos parâmetros legais quando você traz uma prova do exterior. Isso tem que passar pelo Ministério da Justiça, tem todo um trâmite previsto em lei e também em acordos internacionais. Esta foi a alegação. Na nossa visão, essa prova, ao contrário do que foi decidido, está válida, porque ela passou sim por todos os trâmites necessários.
2) O argumento do Ministério Público no recurso é que houve uma ampliação indevida na decisão do ministro Dias Toffoli. Por que, em sede de reclamação, isso não poderia ter acontecido?
A reclamação é um instrumento, em primeiro lugar, que diz respeito ao reclamante. O efeito dela, na nossa visão, diz respeito apenas e tão somente ao reclamante de uma situação específica do processo e a tudo o que aconteceu com o reclamante, que no caso é o presidente Lula. Eu nem teria interesse para recorrer contra o presidente, porque não é atribuição do Ministério Público. Mas, como nós entendemos que a prova é sim válida, nós queremos que a decisão do ministro não tenha os efeitos de atingir tudo o que foi usado através dessas provas, como por exemplo os acordos aqui de São Paulo. Até porque foi uma decisão monocrática e, para ter uma repercussão mais ampla, seria necessário que nós tivéssemos uma decisão até no pleno. Mas nosso pedido não vai a tanto. Nós queremos apenas que se reconheça que a validade das provas tem que ser rediscutida em cada caso, porque, não sendo assim, estariam praticamente maculados todos os demais acordos que foram feitos, inclusive no âmbito da Justiça estadual de vários outros Estados, desencadearia anulações em cadeia. Nós teríamos uma dificuldade muito grande em levar adiante outras investigações derivadas desse acordo.
3) Que acordos são esses no âmbito do Ministério Público de São Paulo?
Foram feitos acordos aqui em São Paulo com a mesma empresa e esses acordos estão escorados nessa mesma prova. Mas é importante destacar que os nossos acordos não aderiram aqueles que foram feitos na Lava-Jato. A Promotoria do Patrimônio Público e Social chamou a empresa e fez ajustes aqui naquilo que era da nossa atribuição, mas levando em consideração aquele conjunto probatório que, segundo a decisão do ministro, estaria viciado. Esse acordo envolve outras investigações, porque a empresa ou os profissionais da empresa acabaram relatando fatos que desencadearam outras investigações no âmbito do Ministério Público de São Paulo, na Promotoria do Patrimônio, até mesmo na esfera criminal. O que a gente está querendo preservar é isso e esse é o nosso único e exclusivo interesse nessa causa.