Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de setembro de 2023
A posse do ministro será nesta quinta-feira.
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Luís Roberto Barroso têm se aproximado com a chegada do mandato do novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A posse do ministro será nesta quinta-feira (28).
Nas últimas semanas, Lula e Barroso tiveram um encontro no qual discutiram vários temas, como as indicações para a Procuradoria-Geral da República e para o próprio STF.
De acordo com membros do Judiciário, Barroso tem procurado mostrar “espírito de cooperação” com o governo durante seu mandato como presidente do Supremo, que terá duração de dois anos.
No Palácio do Planalto, a expectativa é positiva. Integrantes do governo vêm defendendo junto a Lula que ele amplie seu diálogo para outros membros do Supremo para além dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Pesa nesta defesa o fato de Barroso ser, agora, o novo presidente do tribunal.
Há também a leitura de que o magistrado pode ter convergência em pautas de interesse do governo que correm no STF, como temas progressistas.
A aproximação de Lula com Barroso, que no passado foi um defensor da Lava-Jato no Supremo, começou no ano passado, sob a articulação de Manoel Caetano, advogado do petista quando ele estava preso em Curitiba (PR).
Barroso sucederá à ministra Rosa Weber, que estava no cargo desde 12 de setembro do ano passado. Com a aposentadoria compulsória, a ministra deixou o posto e a cadeira na Corte.
A sucessão no comando do STF segue a ordem da antiguidade, de forma que o vice-presidente é o provável sucessor de quem ocupa o cargo atualmente.
Barroso, 65 anos, assumiu uma vaga no Supremo Tribunal Federal em 2013, indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
Ao longo de dez anos no STF, o ministro foi relator de processos de grande repercussão. Entre eles, a análise de recursos do mensalão, a ação que trata da invasão e fixou restrições para acesso de terras indígenas, a que suspendeu despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da Covid-19 e a manutenção das regras da Reforma da Previdência de 2019 e das normas que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributário.