Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 6 de outubro de 2023
Entretanto, em 2020, o estado sancionou uma lei que proíbe que a honraria seja dada a políticos inelegíveis.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilA Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta semana a concessão do título de Cidadão Catarinense ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta apresentada pelo deputado Oscar Gutz enfrenta um entrave legal.
Em 2020, o estado sancionou uma lei que proíbe que a honraria seja dada a políticos inelegíveis.
“Não será concedido o Título de Cidadão Catarinense àqueles considerados inelegíveis nos termos do art. 1º, I, da Lei Complementar federal Nº 64, de 18 de maio de 1990, enquanto durar a inelegibilidade, ressalvada a alínea ‘a’ do dispositivo”, diz trecho da legislação.
À época, o projeto tinha como objetivo barrar a concessão a Lula, condenado pela operação Lava-Jato em sentenças posteriormente anuladas. Portanto, o atual presidente da República se enquadrava na categoria de inelegibilidade. Apesar de ter recebido a honraria em 2008, parlamentares se mobilizavam para tentar cancelar o título.
Aprovado na Comissão de Cidadania e Justiça a toque de caixas, o projeto passou sem ter as dez assinaturas necessárias, o que também pode trazer implicações.
Na comissão, o único a votar contra a proposta foi o deputado petista Fabiano da Luz, líder da oposição a Jorginho Mello, governador de Santa Catarina. A expectativa, contudo, é de que o título de Bolsonaro vá ao plenário na próxima semana. A base de apoio do ex-presidente é que a cidadania seja entregue durante um evento do agronegócio, em Chapecó (SC).
Inelegível
Em junho, Bolsonaro foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão da reunião em que atacou as urnas eletrônicas diante de diplomatas. O discurso foi transmitido ao vivo nas redes sociais e na TV Brasil. A ação foi apresentada pelo PDT. O placar foi de 5 a 2 para tornar o ex-presidente inelegível por 8 anos.
A avaliação do colegiado, conforme o voto do relator Benedito Gonçalves, é a de que Bolsonaro usou o cargo de presidente para espalhar desinformação sobre o sistema eletrônico de votação, na tentativa de ter ganhos eleitorais, atacar o TSE e fazer ‘ameaças veladas’. Para a Corte eleitoral, a conduta do ex-chefe do Executivo impactou diretamente o pleito.
Com a decisão, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, estará apto a concorrer em 2030, por uma diferença de 4 dias. Isso porque a inelegibilidade é contada a partir de 2 de outubro do ano passado.
A inelegibilidade é aplicada por meios administrativos – no Cadastro Eleitoral, passará a constar um código, o chamado Código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – que indica a restrição dos direitos políticos de Bolsonaro.
A informação fica gravada no banco de dados da Justiça Eleitoral e, se eventualmente houver uma tentativa de candidatura a cargo político, o eventual registro pode ser contestado por outros candidatos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos.