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Política Abertura do código-fonte das urnas eletrônicas é padrão e não tem relação com escolha de conselheiros tutelares

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Além do gesto, mesário havia dito que comemoraria o resultado das urnas na Avenida Paulista. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Uma publicação engana ao dizer que a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas tenha sido motivada pelo resultado da eleição dos conselhos tutelares, ocorrida em no último domingo (1º). A inspeção pública ocorre regularmente cerca de um ano antes de cada eleição para cargos políticos no Brasil e é voltada às entidades fiscalizadoras. Desta vez, a ação visou as eleições municipais de 2024.

A abertura do código-fonte das urnas eletrônicas foi uma das ações do ciclo. Em 4 de outubro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia feito um evento parecido, mas visando as eleições gerais de 2022.

O procedimento, portanto, nada tem a ver com as eleições para o Conselho Tutelar, que não é responsabilidade da Justiça Eleitoral, que apenas oferece apoio. A eleição de conselheiros e conselheiras é organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de cada município e fiscalizada pelo Ministério Público (MP). Além disso, nem todas as cidades usam urnas eletrônicas para isso. Parte delas utilizou urnas de lona com votação em cédula de papel. A escolha do método não cabe à Justiça Eleitoral, mas a cada município.

A postagem foi feita em um canal do Telegram. Pelas regras da plataforma, os inscritos não têm acesso à lista de outros inscritos, aos nomes dos administradores nem à identificação do dono de um canal.

Além disso, o canal em que a publicação foi feita, de nome Selva Brasil Oficial, não permite o envio de mensagens nem cede endereços para contato em sua descrição. A postagem indica, no entanto, o nome do administrador que fez a publicação, sem que haja um link para a conta deste usuário.

Na manhã da última quarta-feira (4), o TSE abriu o código-fonte de urna eletrônica para inspeção. O procedimento ocorre um ano antes das eleições municipais de 2024, para possibilitar que entidades fiscalizadoras atestem o funcionamento do sistema eletrônico de votação.

O procedimento dá início ao ciclo de transparência das eleições de 2024. Entidades poderão fiscalizar o sistema de votação em 40 oportunidades de auditoria. Antes das eleições de 2022, o código ficava disponível para inspeção por seis meses antes do período eleitoral. No pleito do ano passado, o período de fiscalização aumentou para um ano.

O código-fonte é um conjunto de linhas de programação que contém todas as instruções necessárias para que um software funcione. A abertura do código é regulamentada pela Resolução TSE n° 23.673/2021, a qual dispõe sobre as ações de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

As entidades fiscalizadoras legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação estão dispostas no Artigo 6º da resolução mencionada anteriormente. A Polícia Federal (PF), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Congresso Nacional e o Ministério Público, por exemplo, são entidades consideradas fiscalizadoras.

Nas últimas eleições gerais, em 2022, o equipamento foi alvo constante de desinformação nas redes sociais. Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro alegaram, sem provas, que o código-fonte do sistema de votação não foi fornecido às Forças Armadas. Na realidade, à época, os militares já tinham acesso ao código desde 2021 e o inspecionaram em agosto de 2022.

A supervisão dos militares sobre o sistema eleitoral era cobrada à época também pelo então presidente Bolsonaro, que recorrentemente fez ataques às urnas eletrônicas. Na ocasião em que o código-fonte delas foi aberto pelo TSE para as eleições gerais de 2022, o partido de Bolsonaro, o PL, ignorou a possibilidade de inspecioná-lo, convite que foi estendido pela Justiça Eleitoral a outras siglas e entidades fiscalizadoras.

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https://www.osul.com.br/abertura-do-codigo-fonte-das-urnas-eletronicas-e-padrao-e-nao-tem-relacao-com-escolha-de-conselhos-tutelares/ Abertura do código-fonte das urnas eletrônicas é padrão e não tem relação com escolha de conselheiros tutelares 2023-10-06
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