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Porto Alegre Justiça Federal condena quatro pessoas por irregularidades na comercialização de título de capitalização em Porto Alegre

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Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus foram responsáveis por irregularidades na comercialização do título de capitalização “Sertão da Sorte”

Foto: Divulgação
Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus foram responsáveis por irregularidades na comercialização do título de capitalização “Sertão da Sorte”. (Foto: Divulgação)

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três ex-administradores da Aplub Capitalização (Aplubcap) por gestão fraudulenta e o gestor da empresa Sertão da Sorte Promoções e Eventos por lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal alegou que os quatro réus foram responsáveis por irregularidades na comercialização do título de capitalização “Sertão da Sorte”. Conforme a denúncia, a Aplubcap emitia os títulos de capitalização em nome da Associação Aplub de Preservação Ambiental (Ecoaplub), ambas sediadas na Capital gaúcha. Os títulos eram negociados pela Companhia Brasileira Corretora de Seguros e Previdência Privada (Cibraprev), sediada no mesmo local da Aplubcap, e distribuídos pela Sertão da Sorte na região de Quixadá, no Ceará, cidade sede da empresa.

Segundo o Ministério Público, os três ex-administradores, no período de 26 de dezembro de 2010 a 17 de julho de 2011, prestaram informação falsa no instrumento de venda dos títulos de capitalização ao não dizer do direito do investidor de dar continuidade aos pagamentos a partir do segundo mês de vigência e concorrer a prêmios; determinaram a inserção de dados fraudulentos nos demonstrativos contábeis da Aplubcap; de forma ilícita, concederam à Ecoaplub um “desconto incondicional” simulado de R$ 3.637.256,09 sobre o total de R$ 4.465.205 arrecadado com a venda dos títulos de capitalização da modalidade popular, artifício utilizado pelos denunciados para permitir a participação da empresa Sertão da Sorte nos resultados financeiros da promoção comercial; entre outras condutas irregulares.

Conforme a denúncia, desse “desconto incondicional”, o responsável pela Sertão da Sorte simulou a origem ilícita e ocultou a disposição e a movimentação do valor de R$ 3.637.256,09, dando aparência de legitimidade à retenção dessa quantia por sua empresa, criada e registrada em nome de dois “laranjas”. Ele fez o procedimento semelhante com o valor de R$ 2.235.677,53, transferido da conta da Ecoaplub, com a finalidade de afastar fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Em suas defesas, os ex-administradores da Aplubcap alegaram que não operavam nas áreas de administração e finanças e, portanto, desconheciam as rotinas administrativas e contábeis da empresa. Pontuaram que parte das impugnações originadas da Operação Sertão da Sorte foram rejeitadas na esfera administrativa.

Já o responsável pela Sertão da Sorte argumentou que o ato de ocultação ou dissimulação que caracteriza a lavagem de dinheiro deve ser distinto, autônomo e posterior em relação à infração antecedente. Sustentou que os descontos sobre as cotas de carregamento não serviram para deslocar para o distribuidor todo o aproveitamento do rendimento da promoção comercial, pois a empresa assumiu o custeio de todas as despesas da operação.

Penas

De acordo com informações divulgadas pela Justiça Federal na última terça-feira (10), comprovados a materialidade, a autoria e o dolo das práticas criminosas, os três ex-administradores da Aplubcap foram condenados a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 48 dias multa à razão de um salário mínimo vigente em julho de 2011. Já o responsável pela Sertão da Sorte recebeu pena de três anos e cinco meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias multa na mesma razão dos outros.

Eles também foram condenados à reparação do dano, fixado em R$ 3.637.256,09. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

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