Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 3 de novembro de 2023
A proposta será levada aos ministros do Supremo
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilO governo tenta costurar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um acordo na ação que pode alterar o índice de correção a ser aplicado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta do Planalto prevê a correção das contas do FGTS pelo índice da poupança a partir de 2025. Em 2023 e 2024, os cotistas teriam direito à distribuição integral do lucro anual do Fundo, tendo como piso de rendimento a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
A proposta será levada aos ministros do STF. A mudança na remuneração das contas do FGTS valeria apenas para os novos depósitos, a partir da publicação da ata do julgamento. A Corte Suprema daria prosseguimento ao julgamento na próxima quarta-feira (8), mas as centrais sindicais pediram que ele seja retirado de pauta. A ideia é que o assunto seja retomado dentro de 30 dias, a fim de garantir tempo hábil às negociações com representantes do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica Federal e da Advocacia-Geral da União (AGU).
No texto enviado à Corte, as centrais argumentam que se busca uma solução que não afete o uso do Fundo para políticas públicas, como habitação e saneamento, e que também preserve o patrimônio dos trabalhadores. Os termos do acordo estão serão levados pelo ministro da AGU, Jorge Messias, ao presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Em abril, quando o julgamento começou, Barroso votou para que a rentabilidade dos saldos do FGTS correspondam, no mínimo, à remuneração da poupança.
O magistrado alegou que a poupança é uma aplicação conservadora, em referência a outros tipos de investimentos mais arriscados e que rendem mais. Destacou ainda que o FGTS é um direito social assegurado aos trabalhadores pela Constituição, como uma espécie de proteção em casos de perda do emprego. O julgamento foi paralisado após um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
O governo alega que a correção das contas do FGTS pela remuneração da poupança vai encarecer os financiamentos habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida, que têm o Fundo do trabalhador como a principal fonte de recursos. Pela lei, os saldos das contas vinculadas são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano. Se as taxas dos empréstimos não forem ajustadas, pode haver um descasamento no balanço do FGTS.
As críticas à baixa rentabilidade do FGTS não são novas. Em resposta ao problema, em 2016 o governo passou a distribuir o lucro anual do FGTS entre os cotistas que tinham saldo em dezembro do ano anterior. De lá para cá, o lucro chegou a ser distribuído pela metade, integralmente, e atualmente o montante é decidido pelo Conselho Curador do FGTS. Esses valores são creditados nas contas de forma proporcional aos saldos pela Caixa Econômica Federal nos meses de agosto. Entre 2016 e o ano passado, a remuneração total depositada para cotistas (3% ao ano, mais TR e parte do lucro) variou. Mas, no período acumulado, o ganho total superou a inflação e a poupança, segundo o Conselho Curador.
A revisão do FGTS chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013. O pedido é para substituir a taxa por um índice de inflação. O argumento é que a TR não reflete o índice de preços, o que gera perdas para o trabalhador.
Ao votar, Barroso sugere mexer na lei do FGTS, que fixou como rendimento 3% ao ano, mais a TR. Mas obriga que o rendimento total seja no mínimo igual à poupança.
Segundo o voto do ministro, caberá ao Congresso e ao governo, em acordo com as entidades representativas dos trabalhadores, avaliar uma possível recomposição retroativa dos depósitos do FGTS, tendo em vista que “valores foram indevidamente apropriados pelo poder público em benefício da sociedade como um todo”.