Sábado, 18 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 12 de novembro de 2023
Um suspeito de liderar facção criminosa baseada na Zona Leste de Porto Alegre será julgado nesta segunda-feira (13) por duplo homicídio qualificado, cometido em fevereiro de 2017 no bairro Passo das Pedras (Zona Norte). Conforme o processo, na ocasião diversos tiros foram desferidos por causa de desentendimento envolvendo roubos de carros e outros delitos.
De acordo com denúncia oferecida pela Promotoria em setembro de 2017, o crime teve motivação torpe (negócios ligados a roubos) e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. A acusação é dos promotores Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo, que atuam na 2ª Vara do Júri da Capital, e Fernando Andrade, designado pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ.
A sessão tem início marcado para às 9h30min de segunda-feira no Fórum Central da Capital. Além do interrogatório do réu José Dalvani Nunes Rodrigues, 41 anos, foram arroladas testemunhas de acusação e defesa. O local recebeu reforço na segurança interna e externa.
Os assassinatos foram cometidos no dia 13 de fevereiro de 2017, quando um homem e sua companheira foram executados por testemunharem um crime. Eles estavam em casa quando foram imobilizados e conduzidos a um matagal, onde acabaram mortos com diversos tiros. “Houve tentativa de fuga, mas as vítimas não obtiveram êxito”, sublinha o MP-RS.
Um criminoso – já falecido – e outros integrantes da facção cometeram os assassinatos a mando do réu. Ainda de acordo com a acusação, ele também prestou auxílio aos comparsas e participou do planejamento das mortes. A denúncia, na época, foi oferecida pela promotora Andréa de Almeida Machado. O promotor Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo ressalta que o investigado já é réu em outros processos do MP-RS.
Injúria racial
Em decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve sentença de primeira instância da Vara Judicial de Butiá (Região Carbonífera) que condenou um homem por injúria racial contra a própria esposa. A pena é de um ano e dois meses de prisão em regime semiaberto, mais multa – o valor não foi detalhado.
O processo remonta a 11 de agosto de 2015, quando o réu tinha 45 anos e estava supostamente bêbado. Durante uma discussão na residência do casal, ele chamou a companheira de “nega suja” e ainda a ameaçou de morte.
“Como o crime foi cometido no âmbito das relações domésticas, não é possível a substituição medida de prisão por prestação de serviços à comunidade ou pena restritiva de direitos”, sublinhou o colegiado. “Também não cabe mais recurso.”
Ao apelar da sentença imposta em primeiro grau, a defesa lançou mão de argumentos como de que a embriaguez impediu o agressor verbal de escolher outra conduta. Mas o desembargador José Conrado Kurtz de Souza, relator do caso, contrapôs não haver evidência de que a ingestão de bebida alcoólica tenha comprometido a capacidade de compreensão do caráter ilícito daquela conduta.
O magistrado também mencionou decisões judiciais apontando que a exclusão de responsabilidade penal em situações desse tipo se restringem a embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior. Sob esse entendimento, a ofensa que motivou a condenação em Butiá foi voluntária e, portanto, não se enquadra na tese do advogado do réu.
(Marcello Campos)