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Porto Alegre Suspensa liminar que determinava o compartilhamento de informações sobre auditoria na Secretaria da Educação de Porto Alegre

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Auditoria apura suposto mau uso de recursos públicos na Smed

Foto: Agência Brasil
Auditoria apura suposto mau uso de recursos públicos na Smed. (Foto: EBC)

A desembargadora Marilene Bonzanini, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu os efeitos da decisão liminar que determinava que a prefeitura de Porto Alegre compartilhasse documentos referentes à auditoria que apura suposto mau uso de recursos públicos na Smed (Secretaria Municipal da Educação).

O pedido foi impetrado pela vereadora Mariana Pimentel (Novo) e concedido pelo juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, na semana passada. A liminar determinava que as informações fossem repassadas no prazo de 48 horas (a contar da intimação), sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O município recorreu da decisão. A prefeitura pediu a suspensão da liminar argumentando que a vereadora, individualmente, não detém legitimidade para pleitear informações cuja prerrogativa é da Câmara Municipal e que as informações pleiteadas por ela são sigilosas, amparadas por lei. Mariana é presidente de uma das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) da Educação que tramitam na Casa.

Segundo informações divulgadas na tarde de segunda-feira (13) pelo Tribunal de Justiça, a desembargadora Marilene, sem analisar o mérito da ação originária, explicou que a concessão do efeito suspensivo em agravo de instrumento exige, a um só tempo, a presença de risco de grave dano, de difícil ou impossível reparação a afetar a parte recorrente caso a decisão não seja imediatamente suspensa, bem como a probabilidade de provimento do recurso.

“O risco de dano grave ou de difícil reparação, a seu turno, é ínsito à espécie, notadamente em razão do exíguo prazo concedido para que o agravante promova a juntada das informações e documentos pretendidos (apenas 48 horas), situação agravada pela multa diária, já fixada em caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil por dia. Com tais considerações, defiro o pedido liminar e, atribuindo efeito suspensivo ao recurso, suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento por esta Corte”, afirmou a desembargadora.

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