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Rio Grande do Sul Contas de luz da CEEE Equatorial terão valores mais baixos a partir do dia 22

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Para os clientes residenciais, reajuste será de -1,3%. (Foto: EBC)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nessa terça-feira (14) o reajuste tarifário anual da CEEE Equatorial, distribuidora que atende cerca de 1,8 milhão de unidades consumidoras em 72 municípios do Rio Grande do Sul. Com vigência a partir de 22 de novembro, a redução média será de 1,41% nas contas de luz – para os clientes residenciais, o índice previsto é de -1,3%.

“Dentre os fatores que mais contribuíram para a diminuição das tarifas da empresa, cabe destaque aos componentes financeiros a serem recuperados no próximo período tarifário”, explicou a Aneel. Em caso de dúvida, o site da Agência é gov.br/aneel. Já o endereço eletrônico da companhia é ceee.equatorialenergia.com.br.

Confira, a seguir, os novos índices médios que passarão a valer de 22 de novembro de 2023 a 21 de novembro de 2024, de acordo com informações divulgadas nessa terça-feira (14) pela Aneel.

– Consumidores residenciais (B1): redução de 1,3%

– Baixa tensão: redução de 1,17%

– Alta tensão (fábricas, lojas etc.): -redução de 2,04%

– Efeito para o consumidor: redução de  1,41%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (igual ou maior que 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão x reajuste

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo, e que define: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos).

(Marcello Campos)

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