Sábado, 30 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 17 de novembro de 2023
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reajustou seu voto em um dos julgamentos dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro e votou novamente para condenar Eduardo Zeferino Englert a 17 anos de prisão.
Englert começou a ser julgado no fim de outubro, mas a análise foi interrompida após sua defesa apontar que, ao contrário do que constava no voto de Moraes, ele não esteve no Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia 8.
O relator reconheceu o equívoco e paralisou o julgamento, reiniciado nesta sexta-feira (17). “Verificado o erro material, o feito foi por mim retirado de pauta para reincluí-lo nesta sessão de julgamento”, escreveu no novo voto.
Moraes, contudo, manteve a mesma pena que já havia defendido anteriormente. Ele considerou que há um “robusto conjunto probatório” contra Englert e afirmou que ele “tentou depor o governo legitimamente constituído por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”.
Outras quatro ações penais também começaram a ser analisadas nesta sexta, e Moraes votou para aplicar uma pena de 17 anos de prisão em todas. Além de Englert, os réus são Alethea Verusca Soares, Ana Paula Neubaner Rodrigues, Angelo Sotero de Lima e Rosely Pereira Monteiro.
Defesa de Englert
A defesa de Englert havia pedido esclarecimentos sobre o fato de Moraes ter descrito, no voto, que o réu teria estado no acampamento em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília. “Tal fato nunca ocorreu”, afirmou o advogado Marcos Vinicius Rodrigues de Azevedo, no documento.
Um laudo pericial juntado à ação mostra que o réu saiu de Santa Maria (RS) em 6 de janeiro e chegou a Brasília em 8 de janeiro – data dos ataques às sedes dos Três Poderes.
Conforme o advogado, Englert chegou à capital federal e ficou no Centro de Tradições Gaúchas (CTG) de Brasília “por uma hora, sem qualquer passagem pelo QGEx”.
“Verifica-se, desta forma, que nunca esteve nos acampamentos com os demais manifestantes. Argumento diverso daquele que serviu de substrato para o voto de Vossa Excelência que condenaria o réu pelos crimes mais graves (golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e do crime de associação criminosa armada”, disse o advogado.
A defesa ainda disse que não há “qualquer prova” de que o réu teria, por livre iniciativa e espontaneidade, manifestado – em seu nome – “qualquer interesse golpista ou intervenção militar, além do fato de o réu só ter ingressado no Palácio da Alvorada [Planalto] para se proteger das bombas de efeito moral”.