Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 4 de dezembro de 2023
O parecer do TCU analisa o caso das joias presenteadas pela Arábia Saudita e também as armas recebidas pelo ex-presidente durante agendas oficiais
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilA área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) sugeriu que o ex-presidente Jair Bolsonaro entregue em um prazo de 15 dias, os itens que recebeu em viagens internacionais, mas que não constam no acervo público da União.
O parecer do TCU analisa o caso das joias presenteadas pela Arábia Saudita e também as armas recebidas pelo ex-presidente durante agendas oficiais. Os técnicos recomendam que Bolsonaro entregue à Presidência da República “todos os itens de seu acervo documental privado, bem como os objetos recebidos a título de presentes em função da condição de Presidente da República, que não foram devidamente registrados no Sistema InfoAP”.
Os advogados de Bolsonaro citam a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que negou investigação contra o presidente Lula por não declarar um relógio recebido em 2005.
“Sendo evidente tratar-se de situação idêntica, inclusive pela natureza dos bens, não poderá ser dado entendimento diverso, quando a questão é tratada em relação ao presidente Bolsonaro”, escreve a defesa.
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que Bolsonaro “jamais teve qualquer ingerência no processo de classificação de presentes a ele ofertado”. A área técnica do TCU recomenda ainda que os objetos que foram entregues por Bolsonaro à Caixa Econômica Federal devem ser devolvidos pelo banco estatal ao ex-presidente da República para que, na sequência, sejam repassados diretamente para a Presidência.
O entendimento, nesses pontos, é que as joias “revestem-se de características que os tornam bens públicos”.
A recomendação também é para a devolução dos objetos retidos no Aeroporto de Guarulhos (SP). Nesse caso, o envio para a Presidência da República deveria ser feito diretamente pela Receita Federal.
Um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes, avaliados inicialmente em R$ 16,5 milhões reais, entraram com uma comitiva liderada pelo ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque pelo aeroporto de Guarulhos em 2021.
O pacote foi o que deu início as investigações sobre os presidentes recebidos durante a gestão de Bolsonaro. Por não terem sido declarados à Receita Federal, os bens foram retidos após inspeção dos delegados da alfândega do aeroporto.
Nota da defesa de Jair Bolsonaro
A defesa do Presidente Jair Bolsonaro, tendo tomado conhecimento do relatório apresentado pela “Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação”, órgão auxiliar do Tribunal de Contas da União, vem manifestar-se nos seguintes termos:
O Presidente Jair Bolsonaro jamais teve qualquer ingerência no processo de classificação de presentes a ele ofertados — se destinados ao acervo público ou privado —, sendo certo que tal tratamento foi e continua sendo atribuição da Diretoria de Documentação Histórica (DDH);
Tão logo surgiram questionamentos sobre a classificação que foi dada a alguns presentes recebidos, a própria defesa do Presidente requereu que os bens ficassem acautelados no TCU, até final decisão daquela Corte de Contas, evidenciando que jamais houve intento de permanecer com bens que não pertencessem ao acervo privado do Presidente. E que, caso a Corte entendesse por algum equívoco na classificação dada pelo DDH, os bens já estariam em sua posse.
A defesa salienta, ainda, que os mesmos critérios sobre destinação de presentes devem ser adotados em relação a quaisquer ex-Presidentes, observando, inclusive, que recentemente o Ministro Alexandre de Moraes — atendendo a parecer da Procuradoria Geral da República —, determinou o arquivamento de pedido de inclusão do atual Presidente na mesma investigação, conta, igualmente, do recebimento, em mandatos anteriores, de relógios de alto valor os quais, ao que foi noticiado, sequer encontravam-se registrados no acervo presidencial;
Sendo evidente tratar-se de situação idêntica, inclusive pela natureza dos bens, não poderá ser dado entendimento diverso, quando a questão é tratada em relação ao Presidente Bolsonaro.