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Porto Alegre Vigilância Sanitária interdita clínica geriátrica na Zona Sul de Porto Alegre

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Sem familiares presentes, idoso precisa de cuidados para todas as atividades diárias. (Foto: Arquivo/EBC)

A Divisão de Vigilância Sanitária (DVS) da Secretaria da Saúde de Porto Alegre interditou uma clínica geriátrica na Zona Sul. O bairro não foi informado. A medida resulta de decisão no âmbito de processo deflagrado pelo órgão municipal, após autuações que haviam gerado multas ao estabelecimento e aguardavam julgamento.

De acordo com o chefe da equipe, Alexandre Almeida, durante nova vistoria à instituição de longa permanência de idosos, na sexta-feira (8), os fiscais constataram mais uma tentativa de burlar as autoridades:

“Foram apresentados novo CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica] e novos proprietários, mas permaneciam no local os mesmos idosos que estavam aos cuidados da empresa anterior e os mesmos funcionários. Além disso, os novos responsáveis têm vínculo de parentesco com a antiga dona, consultada o tempo todo, por telefone”.

Aina segundo ele, vistorias anteriores não haviam flagrado maus tratos ou condições que motivassem interdição cautelar, apesar da necessidade de diversas adequações estruturais e processos de trabalho. Almeida prossegue:

“As ações da vigilância foram no sentido de garantir condições mínimas de cuidado aos idosos, até decisão judicial ou decisão em processo administrativo municipal”.

Na semana passada, dois processos administrativos sanitários foram instaurados contra a geriatria. Penalizada com duas multas gravíssimas e indicação de interdição da instituição, a fiscalização procedeu ao cumprimento da decisão e fez a interdição.

Legislação

A legislação classifica a atividade de geriatria como “Grau de Risco 3”, alto risco, status que só libera o funcionamento após a obtenção de toda a documentação, incluindo as devidas licenças. Conforme a SMS, a nova empresa não atende a tais exigências, nem conta com processo de alvará de saúde em aberto, situação que reforçou a decisão de interditar o estabelecimento.

“No exercício do poder de polícia, a fiscalização se esgota na lavratura do auto de infração e interdição”, finaliza o chefe da Vigilância Sanitária. “Agora será aberto novo processo, com o devido encaminhamento às áreas de assistência social e atenção primária, para fins de acompanhamento das condições de saúde, destino dos idosos ou acolhimento, se for o caso.”

(Marcello Campos)

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