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Política Conselho de Ética da Câmara instaura processo para apurar conduta do deputado André Janones em caso de suposta “rachadinha”

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Assessores e ex-assessores do deputado federal afirmam que tiveram que repassar ao parlamentar parte dos salários que recebiam.

Foto: Gilmar Félix/Câmara dos Deputados
Assessores e ex-assessores do deputado federal afirmam que tiveram que repassar ao parlamentar parte dos salários que recebiam. (Foto: Gilmar Félix/Câmara dos Deputados)

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou, nesta quarta-feira (13), procedimento para apurar a conduta de André Janones (Avante-MG) por suposta prática de “rachadinha” em seu gabinete.

Assessores e ex-assessores do deputado federal afirmam que tiveram que repassar ao parlamentar parte dos salários que recebiam, a partir de 2019, ano em que Janones assumiu o primeiro mandato no Congresso. O caso está sendo investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luiz Fux.

A “rachadinha” é uma prática ilegal na qual o gabinete de um parlamentar contrata funcionários, mas impõe a condição de que eles “devolvam” parte dos salários. Muitas vezes, são funcionários fantasmas, que nem vão aos gabinetes.

Esta é apenas a primeira etapa da apuração no Conselho de Ética. O presidente do colegiado, deputado Lomanto Leur Júnior (União-BA), ainda vai definir o relator para o caso. Foram sorteados três nomes para conduzir as investigações:

Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT);
Guilherme Boulos (PSOL-SP);
Sidney Leite (PSD-AM).

Pelo regimento, foram excluídos do sorteio deputados pertencentes ao mesmo estado do representado, do mesmo partido ou bloco parlamentar e da mesma agremiação autora da representação. A representação contra Janones foi apresentada pelo PL. O partido alega que não é aceitável que um parlamentar desvie os salários de servidores do seu gabinete com objetivo de enriquecer ilicitamente.

O partido destaca que Janones desrespeitou regras éticas “básicas”, praticou conduta criminosa e pede a perda de mandato do deputado.

“É inaceitável que um parlamentar ataque o Brasil de tal maneira e ainda utilize de verba pública, tão cara aos contribuintes, para amealhar patrimônio pessoal”, afirmou o partido na representação.

O relator escolhido terá dez dias úteis para elaborar um parecer preliminar em que deverá recomendar o arquivamento ou o prosseguimento da investigação. Se optar pela continuidade do processo, o deputado notificado apresentará sua defesa e será feita coleta de provas.

Na sequência, o relator elaborará um novo parecer, em que pode pedir a absolvição ou aplicação de punição, que vai de censura à perda do mandato parlamentar. O deputado pode recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se o Conselho de Ética decidir pela suspensão ou cassação do mandato de um parlamentar, o processo segue para o plenário da Câmara, que terá a palavra final. O prazo máximo de tramitação dos processos no conselho é de 90 dias.

 

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