Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 20 de dezembro de 2023
A decisão foi criticada por entidades de jornalistas e veículos de comunicação.
Foto: José Cruz/Agência BrasilA decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que visa responsabilizar veículos de comunicação jornalísticos por conta de declarações de entrevistados deve começar a valer a partir de março de 2024. O regimento interno da Suprema Corte prevê prazo de 60 dias após o julgamento para a publicação do acórdão (documento final). O caso foi votado em plenário no dia 29 de novembro.
O prazo, porém, não engloba o período de recesso do Poder Judiciário, que iniciou nesta quarta-feira (20) e segue até o dia 6 de janeiro. Em virtude disto, o trâmite fará com que o acórdão só seja publicado em meados de março. Após o cumprimento dos prazos, os autores da ação ainda terão prazo de cinco dias para apresentar recursos, por meio dos chamados “embargos”. Esse instrumento permite modificar pequenas aspectos da decisão, como esclarecer pontos controversos da tese que ficou definida.
O ministro Gilmar Mendes já reconheceu que a decisão do STF poderá ser ajustada por meio dos “embargos de declaração”, cuja função é explicar pontos confusos ou obscuros de uma sentença.
“É um caso muito específico. E óbvio que suscita também dúvida pele abrangência, sobretudo da tese (…) É importante que isso seja suscitado, que o que se quer se justo, evitar uma boa fórmula para dar segurança e evitar injustiças”, disse o decano.
A decisão do Supremo foi criticada por entidades de jornalistas e veículos de comunicação pela possibilidade de cercear o exercício da profissão ao responsabilizar os profissionais pelas declarações de seus entrevistados. Associações de imprensa temem que o entendimento comprometa entrevistas ao vivo e especialistas projetam que a tese fixada pelos ministros poderá estimular a autocensura nas redações.
A tese definida pelo tribunal prevê que jornais, revistas, portais e canais jornalísticos podem responder solidariamente na Justiça, ou seja, junto com seus entrevistados, se publicarem ou veicularem denúncias falsas de crimes contra terceiros. A responsabilização prevista é na esfera cível, isto é, em ações por danos morais ou materiais.
O veículo só poderá ser condenado se ficar comprovado que não verificou os fatos e se houver “indícios concretos” de que a acusação é falsa no momento da entrevista. A tese também estabelece que a Justiça pode determinar a remoção de conteúdo da internet com informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.