Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de janeiro de 2024
Ele foi afastado das funções por conta da suspeição do juiz no âmbito da Lava Jato e todas as decisões relacionadas à operação foram anuladas.
Foto: Reprodução/Justiça FederalO corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, arquivou o processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz federal Eduardo Appio. O juiz ficou à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) por cerca de quatro meses. No início de maio de 2023, ele foi afastado das funções por conta da suspeição do juiz no âmbito da Lava Jato e todas as decisões do magistrado relacionadas à operação foram anuladas.
O arquivamento ocorre dois meses após o magistrado firmar, em audiência com o CNJ, um acordo no qual admite que teve conduta imprópria, sem detalhar qual. O magistrado era investigado por suposta ameaça ao filho do desembargador Marcelo Malucelli.
“Considerando-se o integral cumprimento da proposta de mediação, uma vez realizada a remoção do magistrado Eduardo Fernando Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba para a 18ª Vara Federal de Curitiba, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos”, afirma a decisão.
Appio afirma que hoje é um “juiz ficha limpa” e que confia no Conselho Nacional de Justiça. Atualmente, o magistrado é titular da 18ª Vara Federal de Curitiba, responsável por analisar processos previdenciários.
Entenda
Em maio do ano passado, o Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afastou o juiz. A decisão atendeu a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, que relatou que o filho dele, João Malucelli, recebeu um telefonema em tom ameaçador.
O filho de Malucelli é sócio do escritório de advocacia do senador Sérgio Moro (União Brasil) e da esposa de Moro, a deputada federal Rosângela Moro (União-SP).
Em setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou a suspeição de Appio nos casos da Lava Jato e suspendeu a tramitação do processo disciplinar contra o juiz federal, aberto pelo TRF-4.
Na decisão, Toffoli abriu margem para que o processo administrativo disciplinar fosse enviado ao CNJ, no entanto, não autorizou o retorno de Appio à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em 20 de setembro, o corregedor-geral de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão levou o processo disciplinar para o órgão.