Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 11 de janeiro de 2024
Os aposentados e pensionistas do INSS que recebem pagamentos acima do salário mínimo terão reajuste de 3,71% este ano. A variação é determinada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (11), conforme prevê o artigo 41-A da Lei 8.213 de 1991.
O reajuste é o menor desde 2018, quando o INPC registrou alta de 3,43%.
O Ministério da Previdência Social (MPS) confirmou que o governo vai continuar utilizando o INPC acumulado no ano para o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De 2020 a 2022, todas as aposentadorias, inclusive as que pagam um salário mínimo foram reajustadas somente com a inflação do ano anterior. Sem qualquer alta real. Desde o ano passado, essa sistemática mudou com o início do governo Lula, e o reajuste do piso vai ter também uma subida acima da inflação, que corresponde à variação do PIB de dois anos antes. Mas essa regra não se aplica às aposentadorias acima do mínimo.
O MPS informa que, após a divulgação do IBGE, a pasta vai publicar uma portaria no Diário Oficial da União, em conjunto com o Ministério da Fazenda, com o reajuste dos benefícios com valores acima do mínimo.
Contribuição
Com a virada do ano, os valores de contribuição previdenciária do INSS mudam, seguindo o reajuste do novo salário mínimo, que passou a ser fixado em R$1.412.
“As contribuições são vinculadas ao salário mínimo e com o aumento, o percentual referente ao valor do piso mínimo terá que ser ajustado. É importante o segurado se atentar, pois caso a contribuição seja em valor inferior, ela passa a não contar, o que poderá impactar em benefício previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, que precisem receber”, explica o advogado previdenciarista João Varella.
A alíquota do INSS pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das regras nas quais se enquadram os profissionais. Autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm direito de se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Já os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11% (R$ 155,32, neste ano), só conseguem a aposentadoria por idade.
Para donas de casa de baixa renda, o valor da contribuição vai de R$ 66 para R$ 70,60 equivalente a 5% do piso nacional. Neste caso, a contribuição dá acesso também apenas à aposentadoria por idade.
Os profissionais que têm registro MEI (Microempreendedor Individual) pagam valores diferentes, de acordo com a atividade exercida. A contribuição maior deve ser feita no dia 20 de fevereiro.