Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 14 de janeiro de 2024
O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou, por unanimidade, a redução da taxa máxima de juros cobrada em empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O teto para o empréstimo consignado convencional, com desconto em folha de pagamento, para esse público foi reduzido de 1,80% ao mês para 1,76% ao mês.
Para operações nas modalidades de cartão de crédito e cartão consignado de benefícios, a taxa máxima de juros foi ajustada de 2,67% ao mês para 2,61% ao mês.
Ao oferecer a linha, bancos e instituições financeiras precisam respeitar os limites estabelecidos pelo CNPS. O novo teto entra em vigor oito dias úteis após a publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Normalmente, o novo limite para a taxa de juros do consignado entra em vigor em cinco dias úteis a partir da publicação no DOU, mas o conselho estendeu o prazo em três dias a pedido do setor financeiro.
A proposta de redução foi feita pelo Ministério da Previdência Social. A pasta tem defendido que as reduções do teto do consignado acompanhem os cortes da Selic, a taxa básica de juros da economia.
Por outro lado, na avaliação da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), a Selic não é o melhor parâmetro para redução do teto do consignado porque ela não reflete o custo básico de operação dos bancos, o que poderia tornar a operação “inviável” ao longo de 2024.
Em dezembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu reduziu a Selic em 0,5 ponto percentual, de 12,25% ao ano para 11,75% ao ano.
Sequência de reduções
Em março, o CNPS decidiu reduzir o teto dos juros do consignado convencional para beneficiários do INSS de 2,14% para 1,70%, o que gerou um impasse com os bancos.
Na época, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados suspenderam temporariamente a oferta desse crédito, afirmando que as taxas não cobririam os custos da operação. O conselho então aprovou um ‘meio termo’, e o teto ficou estabelecido em 1,97%.
Em agosto, houve nova redução, e o teto dos juros passou de 1,97% ao mês para 1,91% no caso do empréstimo consignado convencional. A decisão do CNPS veio dias após o Copom reduzir a Selic pela primeira vez em três anos.
Em outubro, o CNPS fez nova redução na taxa máxima de juros do consignado com desconto em folha e o teto caiu de 1,91% para 1,84% – novamente, a decisão veio após novo anúncio de corte da Selic.
Já em dezembro, esse teto foi reduzido de 1,84% para 1,80% ao mês. Na época, a decisão foi tomada depois de um impasse entre o ministério e representantes do setor financeiro sobre o ritmo de redução do teto do consignado para beneficiários do INSS.