Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 23 de janeiro de 2024
Presidente vetou 47 trechos, dos quais 41 foram mantidos na lei por deputados e senadores
Foto: Agência BrasilO presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que esperava que o veto do marco temporal fosse derrubado pelo Congresso Nacional, mas que precisava vetar a medida por uma “questão política”. Agora, segundo o presidente, a decisão ficará com a Suprema Corte.
“Obviamente que [o Congresso] ia derrubar o veto, é só ver qual é a maioria do Congresso Nacional, eu sabia que ia derrubar, mas vetei por uma questão evidentemente política. Era preciso que a sociedade, a humanidade soubesse que eu vetei o marco temporal que eles aprovaram”, afirmou, em entrevista nesta terça-feira (23).
Em 14 de dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula ao tema. O presidente tinha vetado 47 trechos da lei aprovada pelos congressistas. Quarenta e um dos vetos foram rejeitados e seis mantidos pelos deputados e senadores.
A Câmara dos Deputados e Senado haviam aprovado projeto que limita demarcações de terras indígenas às ocupadas pelos povos originários até a promulgação da Constituição, em outubro de 1988. Foi uma resposta ao julgamento ocorrido em setembro, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a tese inconstitucional.
Os vetos
Entre os seis vetos mantidos estão trechos que permitiam a plantação de alimentos transgênicos em territórios indígenas, a prestação de auxílio médico ou ações estatais em regiões onde vivem povos isolados e que a possibilidade de revogar uma reserva indígena em caso de “alterações culturais” dos habitantes. Esses dispositivos saíram da lei.
Já entre os 41 vetos rejeitados pelo Congresso, e, portanto, mantidos na lei, estão o trecho que garante direito à indenização em desocupação de áreas para demarcações de terras e outro que impede a ampliação de um território já demarcado. Os dois foram derrubados por 321 a 127 votos dos deputados e 53 votos a 19 dos senadores.
Um trecho vetado por Lula, mas que os parlamentares decidiram manter no texto, permite instalação de bases militares, construção de estradas e até exploração mineral, como garimpo, e também “alternativas energéticas” em terras indígenas sem precisar consultar as comunidades e a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).
Outra parte do projeto que fica valendo é a que dá aval para que um não-indígena possa permanecer em um território em processo de demarcação e que equipara essas terras com áreas privadas.
A tese do marco temporal é uma proposta de interpretação do artigo 231 da Constituição Federal e trata-se de uma espécie de linha de corte. A partir desse entendimento, que é defendido por ruralistas, uma terra indígena só poderia ser demarcada com a comprovação de que os indígenas estavam no local requerido na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou chegasse depois desse dia, não teria direito a pedir sua demarcação.