Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 29 de janeiro de 2024
Caso seja julgado culpado nas ações movidas pelo PT e pelo PL, Sergio Moro (União Brasil) pode, além de perder o seu mandato de senador, ficar inelegível até 2023. As informações são do jornal Folha de São Paulo.
De acordo com a publicação, a inelegibilidade está prevista em trecho da lei complementar 64/1990, alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa, que define como uma pessoa pode se tornar inelegível.
A legislação diz que são consideradas inelegíveis quem tenha sido alvo de “representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado [quando não cabe mais recurso] ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.
O PT e o PL acusam Moro de ter cometido um abuso de poder econômico durante a pré-campanha nas eleições de 2022, quando o ex-juiz se elegeu senador. Para os partidos, Moro realizou gastos excessivos antes da campanha formal, o que desequilibrou a disputa entre os concorrentes.
O caso pode ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), antes de março deste ano. O TRE-PR depende que o presidente Lula (PT) indicar um juiz que atuará no julgamento do caso. Se Moro for considerado culpado, será realizada uma nova eleição no Paraná para a cadeira no Senado.
Quando o PL entrou com a representação contra Moro no TRE, a sigla também fez um pedido para que, na hipótese de cassação do ex-juiz da Lava-Jato, a chapa que ficou em segundo lugar na corrida de 2022 – encabeçada por Paulo Martins, da sigla de Jair Bolsonaro (PL) – assumisse interinamente a vaga no Senado, até a realização de uma nova disputa nas urnas.
Mas, no final do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos assim, a cadeira fica vazia até a realização da eleição suplementar. Ou seja, o segundo mais votado não assume provisoriamente a vaga.
Moro somou 1.953.188 votos nas urnas de 2022, ou 33,50% do total. Logo atrás ficaram Martins, com 29,12%, e Álvaro Dias (Podemos), com 23,94%. Outros seis candidatos também estavam na disputa.
Portaria do TSE publicada no final do ano passado reservou oito datas no calendário de 2024 para eventuais eleições suplementares no País.
São seis datas de janeiro a junho e outras duas datas em novembro e dezembro. Assim, as eleições suplementares não esbarram na eleição que vai definir novos prefeitos e vereadores em todo país, cujo pontapé inicial oficial é no mês de julho, quando começam as convenções partidárias.
Mesmo sem decisão da Justiça Eleitoral sobre o caso Moro, a possibilidade de uma eleição suplementar já tem despertado uma corrida entre políticos interessados na vaga do ex-juiz da Lava-Jato.