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Rio Grande do Sul Juros para empréstimos consignados a servidores públicos gaúchos passam a ser limitados

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A medida foi publicada em uma portaria do Tesouro do Estado

Foto: Fotos Públicas
A medida foi publicada em uma portaria do Tesouro do Estado. (Foto: Fotos Públicas)

As taxas de juros para empréstimos consignados feitos por servidores do governo do Rio Grande do Sul passaram a ter um limite estabelecido pelo Tesouro do Estado a partir desta quinta-feira (1º). O percentual máximo para empréstimos consignados será de 1,76% ao mês e, para os cartões de crédito consignados, de 2,61%.

A medida foi publicada em uma portaria do Tesouro do Estado. O limite está de acordo com as taxas de juros praticadas nas operações de empréstimos e de financiamentos consignados fixadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Até então, não havia nenhum limitador de taxa de juros, de forma que os servidores ficavam sujeitos aos percentuais oferecidos pelas consignatárias. “Para nós, é um avanço significativo, uma grande entrega do Tesouro do Estado. A medida vale para todas as folhas, incluindo administração indireta, empregados públicos, aposentados, pensionistas e militares”, disse a subsecretária-adjunta do Tesouro do Estado, Juliana Debaquer.

A portaria também estabelece outros regramentos. A partir de agora, não poderá ser excedido o limite de 84 parcelas mensais e sucessivas. Para os casos de refinanciamento de operações, o máximo é de 120 parcelas iguais e sucessivas. O regramento também prevê a proibição de cobrança da Taxa de Abertura de Crédito ou quaisquer outras taxas administrativas. O Custo Efetivo Total da operação deverá ser informado no ato da contratação.

As operações de financiamentos relacionados ao Sistema Financeiro de Habitação ou ao Sistema de Financiamento Imobiliário não estão sujeitas às limitações.

Outras mudanças

A limitação das taxas máximas de juros para consignações é a primeira de uma série de mudanças que entram em vigor neste ano. As demais passam a valer a partir de abril, conforme o Decreto 57.241/2023.

Uma delas é referente ao limite de endividamento em consignações facultativas: a soma mensal não poderá exceder 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para cartão de crédito. O objetivo é oferecer mais segurança financeira aos servidores, que terão maior restrição para comprometimento do contracheque.

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