Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 4 de fevereiro de 2024
Benefício é concedido pela Justiça como forma de ressocialização de presos
Foto: Roque de Sá/Agência SenadoA CSP (Comissão de Segurança Pública) do Senado deve analisar, nesta terça-feira (6), o projeto de lei que prevê o fim da possibilidade da saída temporária de presos, conhecida popularmente como “saidinha”.
O texto que propõe o fim da “saidinha” foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022, por 311 votos a favor e 98 contra. Desde março de 2023, o projeto está na Comissão de Segurança do Senado.
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
Na Comissão de Segurança, o texto é relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele chegou a apresentar dois relatórios favoráveis à proposta — o mais recente deles, em outubro —, mas nenhum foi votado. Segundo a agenda da comissão, a previsão é que uma nova versão do relatório seja apresentada e lida pelo senador na terça.
Condições
Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram um trecho que deixa explícito que o preso só terá direito à progressão de regime se tiver boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da prisão, e após o resultado de um “exame criminológico”.
Para entrar no regime aberto, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”. Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
Os deputados também incluíram três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:
* livramento condicional;
* execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
* restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.
Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
Senado
Uma ala do Senado estuda alterar o projeto aprovado pela Câmara para destravar a tramitação do texto. Uma das alternativas apontadas por parlamentares da oposição prevê a permissão do benefício apenas aos detentos que tiverem autorização para trabalhar e estudar fora dos presídios.
A ideia é que a liberação para saídas em feriados e festas comemorativas siga suspensa. Outra ala do Senado defende que o benefício seja aplicado apenas a detentos do regime semiaberto.