Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de fevereiro de 2024
O rompimento aconteceu a pedido da empresa, que alegou prejuízo pela não-execução do contrato.
Foto: Leonardo Radde/TJRSO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e a empresa Germany Comércio de Veículos e Peças rescindiram o contrato que tinha por objeto a aquisição de cinco automóveis, marca Audi, modelo A4 S Line. O rompimento aconteceu a pedido da empresa, que alegou prejuízo pela não-execução do contrato e porque, transcorridos mais de seis meses desde a assinatura do documento, ela não teria condições de cumpri-lo.
“O processo licitatório foi prejudicado em razão do ajuizamento de uma ação popular que questionou a concorrência, suspensa por uma liminar concedida em 1º grau”, afirmou a Corte. Posteriormente, decisão da 1ª Câmara Cível do TJ-RS revogou os efeitos da liminar. A Administração do TJ-RS optou por aguardar a análise do Colegiado, ocorrida em fevereiro do ano passado, “quando foi confirmada a total regularidade do certame, mas antes disso, no final do mês de janeiro, a empresa protocolou o pedido de rescisão, o que foi acolhido no dia 31 de janeiro”, afirmou a Justiça gaúcha.
De acordo com o TJ-RS, “o resultado da judicialização deverá gerar mais prejuízo ao erário, pois será realizada nova licitação diante da necessária renovação da frota que presta atendimento há quase 6 anos à administração em deslocamentos e viagens de longas distâncias. Além dos elevados custos do processo para a nova licitação, os valores provavelmente serão maiores do que os previstos para o contrato rescindido, em razão da atualização do valor dos bens”.
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