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Brasil Muitos beneficiários do INSS podem ter cometido o equívoco de achar que não precisavam mais comprovar a sua vida ao instituto

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Benefício será pago a 33,7 milhões de segurados. (Foto: Reprodução)

A mudança nas formas de efetuar a prova de vida no INSS confundiu muitos beneficiários que, confusos, acharam que não precisavam mais realizá-la. De fato, a Previdência Social não exige mais a presença física dos beneficiários nas agências bancárias. Contudo, ainda há a responsabilidade de manter os dados atualizados para que o INSS possa realizar a busca ativa e verificar as informações cadastrais dos seus beneficiários. Mas o que serve como prova de vida em 2024 e o que fazer caso receba a notificação do INSS? Preparei dicas essenciais.

No ano de 2024, serve como prova de vida qualquer atualização nos sistemas do governo federal, possíveis de verificação pela Previdência Social. Ou seja, se o beneficiário votar nas eleições, haverá a atualização no sistema do Tribunal Superior Eleitoral; se ele tomar vacina ou se consultar pelo Sistema Único de Saúde (SUS), também ficará atualizado.

A data referência para a prova de vida continua sendo a de aniversário do beneficiário. Ou seja, após o aniversário, a Previdência Social terá 10 meses para comprovar a vida.

O INSS notificou 4,3 milhões de beneficiários através do Meu INSS e pela rede bancária, avisando que não tinham sido encontrados dados que pudessem confirmar as suas informações.

Nesses casos, o INSS emitiu nota de que a notificação é apenas para conhecimento dos beneficiários de que ainda não foi possível realizar a sua prova de vida. Mas não há a necessidade de se deslocar até a agência bancária ou da Previdência Social, pois o próprio instituto vai realizar a busca ativa, ou seja, vai até o endereço da pessoa. Por isso, a importância de manter os dados sempre atualizados.

Pelo app

Também há a possibilidade de fazer a prova de vida pelo Meu INSS. Contudo, o Meu INSS só permite a realização da prova de vida caso o beneficiário tenha biometria cadastrada, que pode ser no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para quem tem a biometria, haverá instruções para fazer o reconhecimento facial. Com o procedimento feito e passado com sucesso, o beneficiário receberá uma mensagem de confirmação de que a prova de vida foi autorizada.

Importante: não deixe de realizar a prova de vida e, caso você não tenha feito nenhum procedimento que possa comprovar a sua vida, fique ciente que poderá receber alguma notificação.

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