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Política Ministro do Supremo Dias Toffoli põe sigilo em conversa entre advogado e investigado por hostilizar Alexandre de Moraes

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A argumentação é de que a divulgação viola prerrogativas da advocacia.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A argumentação é de que a divulgação viola prerrogativas da advocacia. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (20) que fiquem sob sigilo as conversas entre advogado e o investigado no inquérito que apura uma hostilização ao ministro Alexandre de Moraes.

O episódio entre o ministro do STF Alexandre de Moraes e sua família e o empresário Roberto Mantovani Filho, sua mulher, Andréia Munarão, e o genro do casal, Alex Zanatta, ocorreu em julho de 2023 no aeroporto de Roma, na Itália.

Trechos de uma conversa pelo aplicativo de mensagens WhatsApp entre o advogado Ralph Tórtima e o empresário Roberto Mantovani Filho foram incluídos no relatório final da Polícia Federal (PF) sobre o caso.

A determinação de Toffoli foi dada depois de pedido de Tórtima e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A argumentação é de que a divulgação das conversas viola prerrogativas da advocacia, como o sigilo de comunicação entre profissional e cliente.

“Na espécie, apontam os peticionantes, com razão, que as comunicações travadas entre o advogado e seu cliente, ora investigado, encontram-se no âmbito do exercício do direito de defesa”, disse Toffoli.

O ministro do Supremo disse que deveria ser aplicado ao caso o entendimento do Supremo de que não podem ser reveladas ou utilizadas essas comunicações.

“Para tanto, devem ser retiradas tais comunicações, no caso de estarem em mídias ou documentos autônomos dos autos e tarjadas quando incorporadas a texto”, determinou.

Até o cumprimento das providências, o inquérito inteiro foi colocado em sigilo. A PF concluiu em seu relatório sem fazer indiciamentos.

A conclusão é de que foi cometido crime de “injúria real” Roberto Mantovani Filho contra Alexandre Barci de Moraes, filho do ministro do STF. Como o crime é de menor potencial ofensivo e ocorreu fora do Brasil, não houve indiciamento no caso.

 

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