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Porto Alegre IPTU de Porto Alegre em cota única deve ser pago até o dia 8 de março

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Também é possível parcelar o tributo em até dez vezes. (Foto: Divulgação/PMPA)

Os porto-alegrenses que ainda não quitaram o Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) de 2024 devem pagar o valor em cota única – agora sem desconto – até o dia 8 de março. As guias estão disponíveis nos canais digitais informados no site prefeitura.poa.br/iptu.

Já quem optar pelo parcelamento terá o tributo automaticamente dividido em até dez vezes sem juros (o número de prestações varia conforme o valor da fração mínima). Os documentos vencem sempre no dia 8 de cada mês, ou no primeiro dia útil após esta data, em caso de fim de semana.

“Passado o período da antecipação, precisamos aguardar a compensação bancária para gerar os boletos com as parcelas”, explica o secretário-adjunto da Fazenda, Jonas Machado. “Como o vencimento será apenas em 8 de março, não é preciso correr.

Como acessar

* WhatsApp: pelo número (51) 3433-0156 (opção 4), a guia pode ser gerada em menos de 2 minutos.

* Site e aplicativo: as guias estão disponíveis no site do IPTU e no aplicativo 156+POA.

* Idosos e indivíduos com dificuldade de acesso a internet podem solicitar o recebimento da guia impressa por meio do mesmo WhatsApp.

Presencialmente

* Tudo Fácil Zona Norte: 3º andar do Bourbon Shopping Wallig, na avenida Assis Brasil nº 2.611. Segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, e aos sábados das 10h às 14h, sem fechar ao meio-dia.

* Tudo Fácil Zona Sul: avenida Wenceslau Escobar nº 2.666. Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem fechar ao meio-dia.

* Loja da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF): Travessa Mario Cinco Paus s/nº (Centro Histórico), das 9h às 16h.

Débito automático

Para pagamentos parcelados já pode ser autorizado o débito em conta em um dos bancos da rede credenciada da prefeitura (Banco do Brasil, Banco Inter, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicoob, Sicredi e Original). Quem tem o cadastro de anos anteriores não precisa renovar a autorização.

Para quem não é cliente dos bancos credenciados, a melhor alternativa é cadastrar o e-mail para receber as guias mensalmente no endereço eletrônico. O contribuinte deve acessar o site do IPTU, clicar no link correspondente ao cadastro bancário.

Com o número da inscrição do imóvel será possível acessar o documento que contém a autorização do débito. Esse documento pode ser levado fisicamente ao banco ou o código gerado inserido no aplicativo da conta, conforme a instrução de cada instituição financeira.

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