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Política Ministros indicados por Lula divergem em processo judicial sobre propina em julgamento no Supremo

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No primeiro voto proferido em uma sessão presencial no Supremo, Dino divergiu do relator. (Foto: Gustavo Moreno/SCO-STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um habeas corpus que pedia o arquivamento de uma ação penal contra um advogado acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e exploração de prestígio. O julgamento na Primeira Turma, que reúne cinco dos 11 ministros da Corte, foi a primeira ocasião que uniu de forma presencial Flávio Dino e Cristiano Zanin, os dois indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no atual mandato. No primeiro encontro dos dois, os votos de cada um divergiram entre si.

O caso tramita em segredo de Justiça e envolve a suspeita de que um advogado operava para comprar decisões de magistrados no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Pernambuco, mas que atende a outros Estados. A acusação envolve o pagamento das propinas para decisões em favor de um ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN).

O julgamento estava empatado em 2 a 2, com votos de Zanin e Luiz Fux, relator, pelo arquivamento da ação penal, e de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia pelo prosseguimento da ação. No primeiro voto proferido em uma sessão presencial no Supremo, Dino divergiu do relator, desempatou o caso e o habeas corpus foi rejeitado.
Os ministros divergiram sobre a tipologia do crime, ou seja, sobre o delito atribuído ao acusado. Em delação premiada, um colaborador do esquema revelou ter feito repasses a advogados para que fossem compradas decisões do TRF-5.

Ao receber o conteúdo da delação, a Justiça retirou a acusação de corrupção ativa, mantendo apenas a de lavagem de dinheiro e exploração de prestígio. Esse entendimento foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a defesa recorreu ao STF para anular os demais delitos citados na delação.

Para Fux e Zanin, a delação questionava atividades corriqueiras à advocacia, como visitas do advogado ao tribunal e troca de mensagens com clientes. Segundo Moraes e Cármen Lúcia, a acusação estava pautada em elementos reais, cabendo a provação da veracidade do material ao processo penal.

Dino destacou em seu voto que desejava manter os entendimentos das instâncias judiciais inferiores, que haviam elencado, segundo o ministro, “reconhecimento da justa causa e de requisitos” para a acusação.

O voto no habeas corpus foi o primeiro de Dino proferido de forma presencial. Ele já havia votado no plenário virtual pela “repercussão geral” da decisão que reconhece vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas de entregas e transporte. Nesta quarta-feira, 28, Dino participa pela primeira vez do plenário presencial.

Zanin e Dino foram as duas indicações de Lula no atual mandato. Além deles, o petista já havia indicado, em mandatos anteriores, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Não haverá uma terceira nomeação até a próxima eleição presidencial: o próximo a se aposentar é Luiz Fux, em abril de 2028.

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