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Brasil Empresa é condenada por fazer 30 ligações diárias de telemarketing para cliente

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Empresa alegou que ligações para o consumidor eram um “procedimento legal”. (Foto: Freepik)

Com o entendimento de que o aborrecimento sofrido pelo consumidor foi suficiente para abalar a sua sanidade mental, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) confirmou a condenação de uma operadora de telefonia móvel a pagar indenização de R$ 5 mil por ter submetido um cliente a 30 ligações diárias de telemarketing para oferecer produtos e serviços.

No julgamento da apelação, o colegiado apenas reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mantendo os demais pontos da sentença de primeira instância.

O autor da ação informou nos autos que contratou os serviços de telefonia móvel da empresa ré e que, a partir daí, perdeu o sossego com inúmeras ligações de telemarketing para oferecer produtos que ele não queria.

Em sua defesa, a empresa alegou que as ligações de telemarketing são um procedimento legal e que o acesso ao número do celular do autor estava previsto no contrato assinado.

“Tais ligações têm gerado constrangimentos e transtornos diários e intermitentes, abalando a sanidade mental do consumidor. O que se observou aqui é que, mesmo diante de várias solicitações devidamente protocoladas requerendo o cancelamento destas inconsequentes ligações, a empresa ré continuou com o importuno e aborrecimento, apresentando descaso com o direito do consumidor, restou comprovada a prática do ato ilícito por má prestação do serviço e consequentemente, ficando provado que lhe causou aflição, frustração e angústia”, disse o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, relator do recurso.

“Desta feita, quanto ao arbitramento dos danos morais, percebo que é insofismável a relação danosa entre os litigantes, vez que, de fato, ficou evidenciado todos os argumentos que levaram à efetivação dos danos morais na vida do autor e de sua família. Sendo assim, patente o dano, resta evidenciada a culpa, cuja atitude fez ultrapassar o limite da perturbação e aborrecimentos, inserindo-se no conceito de dano indenizável, é o que se verificou com as diversas tentativas de resolução do problema”, continuou o magistrado.

Desistência

Quase dois anos depois e sem efeitos práticos, o Ministério da Justiça revogou a medida cautelar adotada em julho de 2022 que, em tese, suspendia as atividades de telemarketing de 180 empresas por conta de chamadas abusivas.

Na época, o Ministério chegou a prever multa de R$ 1 mil por dia, até R$ 13 milhões por empresa, e chegou a instaurar 32 procedimentos de investigação específicos, em lista com os principais bancos e as principais operadoras de telecomunicações do País. Mas nenhum avançou.

A Secretaria Nacional do Consumidor entendeu que a medida cautelar careceu de capacidades efetivas de fiscalização, chegou a ser suspensa por decisão judicial após ações da Atento e da Teleperformance, e que o assunto já foi devidamente tratado pela Anatel.

“A revogação da medida cautelar não tem o condão de autorizar a prática de telemarketing abusivo no país; ao contrário, trata-se de deferência, no caso em exame, às medidas adotadas pela Anatel com base em sua expertise e competência prevista na Lei”, conclui a nota técnica que subsidia a decisão da Senacon, publicada no Diário Oficial da União nessa quarta (13).

A análise é de que “não obstante as boas intenções das autoridades que editaram a referida medida, verifica-se que ela padece de vícios referentes à proporcionalidade e à eficácia”.

Como aponta essa mesma nota técnica, “além do problema da proporcionalidade, entende-se que a medida cautelar também teve vício de eficácia, uma vez que ela não foi acompanhada de instrumentos hábeis para verificação do seu cumprimento. Apesar das boas intenções da autoridade que editou a medida, esta foi de difícil implementação. O canal de denúncias não teve o condão de identificar adequadamente a origem das chamadas indesejadas e coibi-las”.

Vale lembrar que naquele mesmo 2022 a Anatel passou a adotar uma série de medidas para coibir as chamadas indesejadas, como a adoção do código 0303 para as ligações relacionadas a telemarketing ativo.

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