Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 13 de março de 2024
Um gerente que deu ração de cachorro como presente pelo Dia Internacional das Mulheres a funcionárias que eram subordinadas a ele foi demitido por justa causa, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O homem era representante comercial de uma distribuidora de cosméticos em Curitiba.
A sentença considerou três fatores para demissão: gravidade do fato, atualidade e imediação. “As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas'”, afirma a decisão.
O ex-gerente entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, porque era contratado como pessoa jurídica e a reversão da justa causa.
O TRT-PR reconheceu o vínculo empregatício, de agosto de 2020 a fevereiro de 2021.
Quanto à justa causa, o ônus da prova era da empresa, que apresentou no processo um arquivo de vídeo e trouxe uma testemunha dos fatos. No vídeo, o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro.
Já a testemunha confirmou que o autor da ação ofereceu aquele pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para um grupo de pelo menos quatro funcionárias. O autor, por sua vez, não fez nenhuma prova em sentido contrário.
O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª turma, que confirmou a sentença e ainda acolheu o recurso da empresa, que não teve que pagar férias proporcionais e nem 13ª salário proporcional.
“Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, afirmou o relator do caso, desembargador Célio Horst Waldraff.
Ainda em decisão, o magistrado destacou a portaria 27/21, do CNJ, que dispõe sobre o “Protocolo para julgamento com a perspectiva de gênero 2021”. Este Protocolo é uma orientação em busca de julgamentos imparciais, nos quais as diferenças e desigualdades estruturais entre homens e mulheres devem ser levadas em consideração.
“É procedimento fundamental para eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher. A finalidade é a de se suprimir os estereótipos e, sobretudo, assegurar que o sistema de Justiça tome em consideração a ‘questão da credibilidade e do peso dado às vozes, aos argumentos e depoimentos das mulheres, como partes e testemunhas.'”