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Rio Grande do Sul Presidente da Fiergs propõe suspensão dos cortes de incentivos fiscais a empresas gaúchas e criação de grupo técnico para discutir o assunto

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O presidente da entidade, Gilberto Porcello Petry, afirmou que o Copom foi cauteloso diante de alguns desajustes econômicos verificados nas últimas semanas. (Foto: Divulgação/Fiergs)

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Gilberto Porcello Petry, propôs ao governo gaúcho a suspensão da entrada em vigor – prevista para o início de abril – dos decretos que reduzem incentivos fiscais às empresas. Também sugere a criação de uma “câmara técnica” para aprofundar a discussão do tema nos próximos dias.

De acordo com o dirigente, a arrecadação estadual deve crescer em relação ao período anterior aos efeitos das Leis Complementares 192 e 194, editadas pelo governo federal no final de 2022.

Ele cita como exemplo a tributação da gasolina e do óleo diesel, cujas alíquotas específicas com a nova forma de cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) correspondem atualmente a uma carga de 24% e 18%, respectivamente, patamares muito próximos ou até superiores aos praticados anteriormente, de 25% e 12%.

Além disso, Petry alega que, desde maio do ano passado, houve um retorno da incidência do tributo sobre as tarifas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) nas contas de energia elétrica, compensando uma parcela significativa das perdas de arrecadação decorrentes das leis federais mencionadas.

“A alegada perda de receita que deveria ser compensada com a retirada dos estímulos necessários à nossa competitividade não serve mais de argumento, pois a arrecadação nos itens afetados pelas mudanças legislativas federais possivelmente já está maior”, ressalta o presidente da Fiergs.

Ele acrescenta: “Tudo isso podemos estudar em uma Câmara Técnica, utilizando dados da realidade econômica. Não será uma discussão política nem teórica, mas com informações que podemos apresentar para avaliar tecnicamente os verdadeiros impactos, unindo a nossa realidade com a visão da Secretaria da Fazenda”.

Documento

A Federação das Indústrias elaborou um documento que justifica tecnicamente a estimativa de que o Rio Grande do Sul tem obtido maior receita. Confira, a seguir, um trecho do material:

“Maio/2023 – retorno da incidência do ICMS sobre as tarifas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) de energia elétrica, componentes do custo de disponibilidade da energia elétrica ao consumidor final, com base em decisão liminar do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 7195;

Em 2023, já na vigência do regime tributário monofásico em relação aos combustíveis, as alíquotas ad valorem foram substituídas por alíquotas “ad rem” (específicas): em maio, para as operações com óleo diesel, biodiesel e GLP, conforme Convênio ICMS nº 199/22; em junho, para as operações com gasolina e álcool (EAC), de acordo com o Convênio ICMS nº 15/23.

As alíquotas específicas foram aumentadas em 1º de fevereiro de 2024, mediante percentuais que oscilaram de 12,46% a 12,85%;

Essas alíquotas específicas não só já praticamente recuperaram a carga tributária antes vigente (é o caso da gasolina e álcool-EAC, que correspondem a uma alíquota ad valorem em torno de 24%), como até mesmo estão em patamares muito superiores (a exemplo do diesel, biodiesel e gás GLP, que equivalem a uma alíquota de 18%, antes fixada em 12%.

Logo, é provável que a arrecadação superior dos combustíveis, gerada pelo aumento das alíquotas específicas vigentes desde 1º de fevereiro, mais do que compense a redução da arrecadação determinada pela menor alíquota aplicada às operações com energia elétrica e às prestações de serviços de comunicação”.

(Marcello Campos)

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