Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 19 de março de 2024
O Ministério da Previdência Social decidiu suspender até 31 de dezembro deste ano o bloqueio de pagamento a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falta de prova de vida. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (15).
Desde o ano passado cabe ao INSS fazer a comprovação de vida dos beneficiários através do cruzamento de informações. Ou seja, a autarquia comprova se a pessoa está viva através de informações de outros órgãos.
A prova de vida é uma checagem periódica para comprovar que a pessoa está viva e pode continuar recebendo o benefício do INSS a que tem direito.
No início de fevereiro, o instituto informou que cerca de 4,3 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para fazer a prova de vida porque o órgão não conseguiu fazer a comprovação somente pelas informações obtidas pelas base de dados.
Na época, o anúncio levou ao aumento da procura por atendimento presencial nas agências da Previdência.
Após a repercussão, o órgão publicou uma nota reforçando que o “próprio INSS fará a busca ativa” e que aposentados e pensionistas não precisavam se deslocar aos bancos ou agências do INSS.
Mesmo nestes casos, o benefício não era bloqueado ou suspenso de imediato porque o INSS prevê um prazo de 60 dias para o segurado realizar a prova de vida e, se não houver comprovação, o próprio instituto pode tentar através de uma visita ao local onde o beneficiário mora.
Ainda assim, o benefício não será suspenso até o final de 2024. A portaria do ministério também altera o prazo que o INSS terá para fazer a comprovação. Até então, o Instituto possuía 10 meses para fazer a comprovação de vida a partir da data de aniversário do beneficiário.
Agora, a nova regra informa que “a comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados (…) nos dez meses posteriores à sua última realização ou atualização”.
Ou seja, segundo o INSS, esse prazo de 10 meses passa a contar a partir “da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida”.