Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de março de 2024
A Receita Federal está enviando alertas aos empregadores que estão em atraso com as contribuições previdenciárias feitas em nome de seus empregados domésticos. Segundo o Fisco, cerca de 500 mil patrões têm pendências de recolhimento, totalizando R$ 642 milhões em valores não pagos. Os devedores começaram a receber as notificações no dia 14 deste mês.
“Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado”, informou a Receita Federal. Veja, abaixo, como saber se você foi notificado e como regularizar as pendências.
– Como será feita a comunicação: As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por meio de três canais: Cartas enviadas via Correios; Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac); e E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.
– Como consultar pendências: No Portal de Serviços da Receita Federal, acesse a opção “Minhas Dívidas e Pendências”. Na segunda tela, será exigido o acesso ao Gov.Br com CPF e senha cadastrados.
– Como pagar: Selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”. Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos. Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.
– Como parcelar: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas. Para parcelar seus débitos, siga o seguinte caminho: Acesse o Portal de Serviços da receita Federal e, em seguida, clique em “Meus Parcelamentos”. Depois, selecione “Negociar um novo parcelamento”. Em seguida, bastará escolher o tipo de parcelamento. Um o quadrinho com o sinal de interrogação para obter detalhes sobre cada um.
O que acontece se eu não regularizar a situação? O não pagamento gera consequências como: Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens; Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin); Multa e juros de mora cobrados no caso de pagamento em atraso; e Possibilidade de ser alvo de ação trabalhista ajuizada pela empregada.
A Receita Federal destaca que quando o empregador doméstico não paga as contribuições previdenciárias, o trabalhador fica impedido de usufruir benefícios previdenciários (como aposentadoria e auxílio-doença), além de enfrentar dificuldades no saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As informações são do jornal O Globo.