Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 1 de abril de 2024
Ainda faltam ser apresentados os votos de seis ministros.
Foto: Divulgação/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 6 votos a 0 nesta segunda-feira (1º) para esclarecer, em uma ação apresentada pelo partido PDT, os limites para a atuação das Forças Armadas.
Os ministros julgam uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas.
O partido contesta três pontos da lei:
hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”;
definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux votou na sexta (29) para dizer que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.
No primeiro voto incluído no julgamento, Fux ressaltou que a Constituição não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.
O presidente do STF ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto.
Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino também votou para acompanhar a posição de Fux – mas, diferentemente de Barroso, depositou um voto por escrito com mais argumentos.
Nesta segunda-feira, os ministros Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes e André Mendonça também acompanharam o voto do relator. Portanto, o placar está 5 a 0. O julgamento segue no plenário virtual, com apresentação dos votos dos ministros em sistema eletrônico, até o próximo dia 8. Ainda faltam ser apresentados os votos de seis ministros.
Voto de Dino
No voto incluído neste domingo, Dino disse que o julgamento ocorre “em data que remete a um período abominável da nossa História Constitucional: há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”.
Segundo o ministro, “tal tragédia institucional resultou em muitos prejuízos à nossa Nação, grande parte irreparáveis”.
“São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser”, escreveu.
Dino afirmou que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.
“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.
O artigo 142 da Constituição citado por Dino diz:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.