Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 8 de abril de 2024
o auto de infração foi emitido pelo Ibama no último dia 1º.
Foto: Isac Nóbrega/PRO ex-presidente Jair Bolsonaro foi multado em R$ 2.500 por “molestar” uma baleia. O auto de infração do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi compartilhado por ele no X, antigo Twitter, nesta segunda-feira (8). Na publicação, Bolsonaro reclama: “Perseguição sem fim”.
De acordo com a imagem da nota, o auto de infração foi emitido pelo Ibama no último dia 1º.
A infração, que levou à multa simples, identifica o ato de “molestar de forma intencional espécime de cetáceo em águas jurisdicionais brasileiras”, em São Sebastião, no litoral de São Paulo.
O caso, de que Bolsonaro teria importunado uma baleia jubarte enquanto passeava de jet ski, estava sendo apurado pela Polícia Federal (PF) desde novembro do ano passado. Em março, após cinco meses de investigações, o inquérito foi concluído pela PF sem o indiciamento do ex-presidente.
“A PF concluiu que eu não molestei a baleia, mas o IBAMA me dá 20 dias para se defender, com um boleto de R$ 2.500,00 de multa”, escreveu o ex-mandatário nas redes sociais.
A legislação proíbe “a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras”, com pena de até cinco anos de prisão, além de multa. Pelo Ibama, é proibida a aproximação com motor engrenado a menos de 100 metros de qualquer baleia.
Em nota, o Ibama afirmou que “o auto de infração lavrado no caso da jubarte molestada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro é um dos inúmeros autos de infração realizados pelo Instituto em todo costa brasileira”. Segundo o órgão, a decisão foi pautada na portaria que considera molestamento se aproximar a menos de 100 metros de baleias por meio de embarcações ou outros veículos motorizados.
“Devido à migração de baleias, principalmente as jubartes, no Brasil, em determinadas épocas do ano, muitas delas são vistas, mas isso não dá o direito de embarcações turísticas, de esporte, lazer ou pessoais, se aproximarem dos cetáceos. A aproximação e molestamento das baleias alteram seu comportamento, que na costa brasileira são de reprodução e berçário, podendo colocar em risco não só indivíduos, mas como toda recuperação populacional da espécie”, complementou.
Além disso, o Ibama frisou ser responsável pela responsabilização administrativa do dano ambiental, com aplicação de multa — “que é uma apuração técnica e qualificada e totalmente independente da apuração criminal”.