Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 9 de abril de 2024
A face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis na foto da CNH
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou uma regra que passa a permitir que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.
De acordo com a Resolução nº 1.006, publicada na segunda-feira (8), esses itens poderão ser utilizados nas fotos para tirar o documento ou renová-lo, porém, a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.
A legislação mantém a proibição para a utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista. Em fevereiro, a AGU (Advocacia-Geral da União) enviou um documento ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que informava a intenção do governo de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.
Na ocasião, a AGU argumentou que a medida é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte.
No mesmo mês, o STF iniciou o julgamento de uma ação sobre a permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo teve origem após uma freira ter sido impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso em Cascavel (PR).