Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 14 de abril de 2024
A pesca irregular aconteceu em fevereiro de 2018
Foto: DivulgaçãoA 2ª Vara Federal de Rio Grande, no Litoral Sul do Estado, condenou um pescador ao pagamento de R$ 100 mil por danos ambientais em razão da pesca de 61 peixes de espécies protegidas, sendo 54 raias-viola, um tubarão-martelo e seis bagres brancos.
A sentença é do juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia. Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), a pesca irregular aconteceu em fevereiro de 2018, em São José do Norte. O órgão apontou ainda que a atividade se deu com a utilização de materiais não permitidos e que o episódio já havia rendido ao acusado uma multa de R$ 305 mil.
No relatório de fiscalização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), foi informado que o homem e outros infratores fugiram de moto ao avistarem a viatura da autarquia, deixando para trás barco, redes, petrechos de pesca e os peixes mortos na caçamba de uma caminhonete.
O réu contestou, alegando que usava apenas redes permitidas em sua pesca artesanal. Argumentou que as redes ficaram à deriva durante cinco dias devido ao mau tempo e que, quando foi buscá-las, viu que os peixes já estavam presos e não havia mais o que fazer.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que o mau tempo que teria ocasionado a deriva das redes e a utilização de rede proibida para a captura de peixes não puderam ser comprovados. Ainda assim, por meio do relatório de apreensão e demais elementos presentes em autos, Garcia observou que a materialidade e a autoria do delito ficaram bem comprovadas.
“As provas que acompanham a inicial contêm elementos suficientes para concluir que a conduta imputada ao réu, de ter pescado espécies ameaçadas de extinção, constitui-se em ilícito ambiental que causa danos aos ecossistemas marinhos, bem como aos demais pescadores profissionais que praticam a atividade regularmente”, pontuou o juiz. A sentença foi publicada no início deste mês.
O valor a ser pago pelo pescador por danos ambientais será revertido em projetos que beneficiem a região onde ocorreu a pesca irregular. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
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