Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de abril de 2024
A proposta determina que os estabelecimentos devem oferecer aos clientes cardápios físicos em meio impresso, em murais ou em placas
Foto: Cristina Beck/CMPAA Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o projeto de lei que proíbe os restaurantes, bares e lancherias da Capital de disponibilizarem aos clientes cardápios exclusivamente digitais.
A proposta, de autoria do vereador João Bosco Vaz (PDT), determina que os estabelecimentos devem oferecer aos clientes cardápios físicos em meio impresso, em murais ou em placas. Conforme o projeto, aprovado na segunda-feira (22), os locais que descumprirem a norma serão notificados para se adequarem à nova lei no prazo de 30 dias. Em casos de não adequação no prazo, os estabelecimentos serão multado em R$ 550.
“Ao apresentar o cardápio digital como única alternativa aos consumidores, os estabelecimentos acabam por excluir do rol de atendimento aqueles que não possuem celular ou têm alguma dificuldade com a utilização do aparelho, dificultando ainda mais o acesso da população idosa, que já se vê alijada de tanta alternativa de divertimento e lazer justamente por questões relacionadas à acessibilidade”, afirmou Bosco.
“Não pretendemos banir o cardápio digital dos bares e restaurantes da Capital, apenas restringir sua utilização como única alternativa aos clientes para o acesso ao menu”, complementou o vereador. O projeto segue para sanção do prefeito Sebastião Melo.