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Rio Grande do Sul Trabalhador é resgatado de condição análoga à escravidão no interior do Rio Grande do Sul

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A vítima não tem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), salário regular, férias ou 13º salários.

Foto: Divulgação/MPT-RS
A vítima não tem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), salário regular, férias ou 13º salários. (Foto: Divulgação/MPT-RS)

Um trabalhador de 57 anos foi resgatado, na última sexta-feira (19), em situação análoga à escravidão em uma propriedade na cidade de Encruzilhada do Sul, no Rio Grande do Sul. O homem, natural de Montenegro (RS), atuava há 10 anos na produção de carvão e lenha de uma fazenda. Ele não tinha registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), salário regular, férias ou 13º salários.

A operação móvel de Combate ao Trabalho Escravo contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Federal (PF) e dos auditores fiscal do trabalho.

Conforme a denúncia, o salário não era pago mensalmente, e sim em intervalos de dois ou três meses, e eram descontados desse vencimento gêneros comprados para o empregado pelo proprietário, em sua maioria bebidas alcóolicas e fumo, quando a CLT, no caput de seu artigo 458, proíbe em qualquer caso que esse tipo de produto seja considerado salário in natura. O trabalhador também não gozava de férias regulares e, segundo seu depoimento, teria saído de férias duas vezes em 10 anos, mas sem receber pagamento.

Viúvo, ele exercia principalmente as atividades de extração de madeira e queima de carvão, atividades consideradas insalubres. Além da irregularidade em seus pagamentos, a força-tarefa constatou que as condições da habitação fornecida pelo empregador eram degradantes, com paredes sem reboco, e com uma cama que havia sido armada de filetes de madeira velha pelo próprio trabalhador.

O proprietário não fornecia roupas de cama, e as que havia no local, foram deixadas lá por outros trabalhadores que haviam passado pela propriedade anos antes e em péssimo estado de conservação. A água consumida pelo trabalhador vinha de uma fonte aberta no terreno. O proprietário do local admitiu que nunca foi feita nenhuma avaliação da qualidade da água ou de sua propriedade para consumo.

Após o resgate foi firmado um acordo com o empregador. Pelo Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ele pagará a quantia de R$ 55 mil ao trabalhador, com um sinal e 10 prestações; mais indenizações no valor de R$1,5 mil, pelo dano moral individual, e de R$ 5 mil, pelo dano moral coletivo.

Após a tomada dos depoimentos na sede do Ministério Público do Estado (MP-RS) em Encruzilhada, o trabalhador foi encaminhado de volta a Montenegro, com o pagamento garantido das verbas rescisórias.

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