Terça-feira, 19 de novembro de 2024
Por Flavio Pereira | 25 de abril de 2024
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Depois que o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (que chegou a somar condenações superiores a 400 anos pelos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, etc) e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha – condenado e preso por diversos crimes ligados ao desvio de recursos públicos – agora chegou a vez de José Dirceu, que já teve condenações como líder do esquema do chamado Mensalão e por crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, anunciar que poderá disputar uma cadeira à Câmara dos Deputados em 2026. José Dirceu e Eduardo Cunha chegaram a dividir a mesma cela em uma ala no Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba. “Até por justiça, creio que mereço voltar à Câmara”, disse José Dirceu, em conversa com jornalistas esta semana em São Paulo.
Acredite: esta é a democracia brasileira
Retrato possível da nova democracia brasileira: Jair Bolsonaro inelegível, e José Dirceu, Sérgio Cabral e Eduardo Cunha disputando as eleições de 2026.
Com reforma tributária, Brasil é Medalha de Ouro: o maior IVA do Planeta
O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse ontem (24) que a estimativa de alíquota do IVA (imposto agregado a ser criado com a reforma tributária que não ouviu prefeitos e governadores) é entre 25,7% e 27,3%. O índice coloca o Brasil com o mais elevado IVA do planeta.
A comparação do IVA de 27,7 % do Brasil com outros países
Índices de alguns países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) com maiores taxas sobre consumo, segundo a Tax Foundation: Hungria: 27%; Dinamarca: 25%; Noruega: 25%; Suécia: 25%; Finlândia: 24%; Grécia: 24%; Islândia: 24%; Irlanda: 23%; Polônia: 23%; Portugal: 23%; Eslovênia: 22%; Itália: 22%, Estados Unidos: 7,4% (onde não há imposto federal; valor é a média do que é cobrado nos estados); Suíça: 7,7%; Austrália: 10%; Japão: 10%; Coreia do Sul: 10%; Canadá: 12,4%; Costa Rica: 13%; Nova Zelândia: 15%; México: 16%; Israel: 17%.
Prevendo derrota no Congresso, governo Lula corre para o STF
Antevendo a derrota que sofrerá no Congresso Nacional, o governo Lula pediu nesta quarta-feira (24) que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional a desoneração da folha salarial de setores da economia e de municípios. Atualmente, a desoneração da folha permite que empresas de 17 setores intensivos em mão de obra, com mais de 9 milhões de trabalhadores, substituam a alíquota previdenciária, de 20% sobre os salários, por uma alíquota de 1% a 4,5%, sobre a receita bruta. Também vale para municípios com até 142 mil habitantes. Os benefícios foram prorrogados até 2027.
Alexandre de Moraes decide que Bolsonaro não cometeu crime ao dormir fora de casa
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento da petição (PET 12.377/STF) que investiga se houve crime na decisão do ex-presidente Jair Bolsonaro de dormir fora de casa, quando permaneceu, entre os dias 12 e 14 de fevereiro, na Embaixada da Hungria, em Brasília. Na decisão, Alexandre de Moraes disse não “vislumbrar desrespeito” às medidas cautelares impostas no inquérito que apura a tentativa de golpe.
Ives Gandra Martins dá aula ao analisar Resolução do CFM sobre aborto legal
Ives Gandra Martins dá aula ao analisar Resolução do CFM sobre aborto legal. Em parecer que analisa a decisão que anulou, nos autos da Ação Civil Pública (ACP Nº 5015960 – 59.2024.4.04.7100 / RS), a Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina, que veda ao médico a realização da “assistolia fetal” para interrupção de gravidez, quando essa tem mais de 22 semanas, o jurista Ives Gandra Martins, professor emérito das universidades Mackenzie, manifesta que “dada a vênia necessária a quem a prolatou, peca por inconstitucionalidade manifesta e carência de fundamentação científica, sobre conflitar com a lógica”. O jurista traz uma comparação que leva a reflexão sobre a lógica do que se decidiu: “Pela lógica da decisão (que suspendeu a vigência da resolução), se se abortasse um nascituro um minuto antes de ocorrer o parto, a eliminação de sua vida seria possível, mas, se o nascituro fosse morto um minuto depois do parto, seria assassinato. Pela lógica da falta de prazo temporal para realizar-se o aborto, a morte de um ser humano com a diferença de dois minutos poderia ser considerada ou ato rigorosamente legal se antes do parto ou homicídio qualificado se depois do parto.”
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.