Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 25 de abril de 2024
O pedido da Advocacia-Geral da União foi enviado ao STF na quarta.
Foto: Nelson Jr./SCO/STFO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin atendeu a um pedido do governo federal e suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.
O pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) foi enviado ao STF na quarta (24). Governo e AGU ingressaram no Supremo questionando a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha salarial de empresas e municípios até 2027.
Zanin concordou com o argumento do governo de que a renúncia não pode ser dada sem que ocorra a indicação do impacto orçamentário. Segundo o magistrado, sem essa previsão há risco de um desajuste significativo nas contas públicas e até mesmo do esvaziamento do regime fiscal.
Então, o ministro do STF estabeleceu que a suspensão valerá até que seja indicado o impacto fiscal da medida. A decisão será julgada no plenário virtual do Supremo a partir da meia noite desta sexta-feira (26). Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 6 de maio.
Entenda a lei
A lei da desoneração foi promulgada pelo Congresso no ano passado e permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% por cento sobre a receita bruta.
Entre os setores beneficiados pela mudança estão:
industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos
serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação
transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário
construção: construção civil e pesada
A desoneração também vale para municípios com até 156 mil habitantes. A lei chegou a ser vetada pelo presidente Lula no fim do ano passado, mas os parlamentares derrubaram o veto e ela estava em vigor até a decisão de Zanin.