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Geral Fepam dispensa licenciamento ambiental para a reconstrução de pontes danificadas pelas cheias no Rio Grande do Sul

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Imagem mostra os danos causados pelo evento climático extremo em Santa Maria. (Foto: Mauricio Tonetto/Secom)

Diante dos impactos gerados pelo desastre climático em curso no território gaúcho, com registros de deslizamentos e danos estruturais, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) reforça que segue vigente a Portaria 343/2023, aplicável a obras de pontes localizadas no limite entre municípios.

O documento, publicado em setembro do ano passado, dispensa, extraordinariamente, de licenciamento ambiental estadual a reconstrução ou reforma de infraestruturas de transporte afetadas pelas enchentes, desde que sejam recompostas no mesmo local.

“Esses empreendimentos já contavam com licença e programas de controle ambiental. A reconstrução dos pontos impactados será feita nos mesmos locais, sendo as atividades executadas informadas à Fepam em momento oportuno. Dessa forma, garantimos agilidade na execução e no monitoramento ambiental”, ressalta o diretor-técnico da fundação, Gabriel Ritter.

Outros instrumentos já foram publicados e divulgados pela Fepam, considerando o estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul. A vigência das licenças ambientais que venceriam entre 24 de abril de 2024 e 28 de novembro de 2024 foi prorrogada por 90 dias.

Destinação de resíduos

Em outra frente, também considerando o bloqueio de rodovias estaduais e federais em decorrência das fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul, o governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e da Fepam, reforçou as orientações referentes à destinação de resíduos pelas prefeituras.

Os municípios com impossibilidade de transporte dos resíduos sólidos urbanos (RSU) até o destinatário final, como o aterro de Minas do Leão, poderão, em caráter emergencial, armazenar temporariamente esses resíduos em áreas específicas, observando os seguintes critérios: ausência de recurso hídrico; condições adequadas de acesso para remoção futura; e garantia da estabilidade da massa de resíduos e das estruturas originais da área.

Deverão ser evitadas, ainda, áreas potencialmente alagáveis a partir do atingimento da cota de inundação e terrenos com drenagens superficiais a montante que possam carrear os resíduos para áreas lindeiras ou cursos hídricos.

A depender da realidade de cada município, deverão ser utilizadas, preferencialmente, áreas de estação de transbordo de RSU, centrais de triagem e aterros de resíduos da construção civil.

Ressalta-se que o controle operacional de inspeção e recebimento deverá ser mantido, com registro das cargas dos resíduos e de informações sobre a origem, de maneira a evitar o recebimento de resíduos sólidos industriais, produtos químicos e de serviço de saúde.

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