Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 15 de maio de 2024
O principal do governo é evitar impactos inflacionários decorrentes de uma redução na oferta. Na foto, Edegar Pretto
Foto: Francisco Stuckert/ConabO governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União portaria interministerial com as definições dos parâmetros para a compra de arroz beneficiado importado, em transação operacionalizada com apoio da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) para lidar com os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul, que prevê inicialmente um volume de cerca de 100 mil toneladas.
O principal objetivo do governo é evitar impactos inflacionários decorrentes de uma redução na oferta, uma vez que o Rio Grande do Sul normalmente produz 70% da safra de arroz do País. O Estado já havia colhido mais de 80% da área semeada quando as enchentes aconteceram.
“O governo federal não pensa em hipótese alguma concorrer com os produtores de arroz que passam por dificuldades. Nosso objetivo é evitar especulação financeira e estabilizar o preço do produto nos mercados de todo o país”, disse o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, em nota nesta quarta-feira (15).
Segundo ele, as operações vão focar o arroz pronto para consumo, “já descascado, para não afetar a relação de produtores, cerealistas e atacadistas”. O governo prevê que operação possa envolver até 1 milhão de tonelada de arroz, beneficiado ou em casca, para recomposição dos estoques públicos.
Na primeira fase do programa, o Ministério da Agricultura indicou em nota a aquisição de cerca de 104 mil toneladas de arroz. O produto será destinado à venda para pequenos varejistas e equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional das regiões metropolitanas dos Estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Pará, Ceará.
O ministério destacou que as operações preveem R$ 416 milhões para aquisição do arroz e R$ 100 milhões para as despesas relativas a equalização de preços para a venda do produto. A compra será realizada por meio de leilões públicos por intermédio da interligação de bolsas de mercadorias, conforme edital a ser publicado pela Conab.