Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 23 de maio de 2024
Pelo menos 400 mil estruturas construídas foram inundadas no Estado
Foto: Divulgação/PMPAAs enchentes, a chuva extrema e os deslizamentos podem ter espalhado mais de 46,7 milhões de toneladas de entulho por municípios gaúchos.
Com base em imagens de satélite e levantamentos de dados, o estudo do Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) também identificou que cerca de 400 mil estruturas construídas foram inundadas no Estado por causa do extremo climático até 6 de maio.
As inundações persistiram por mais tempo em grande parte do Estado. Parte das cidades afetadas segue parcialmente debaixo da aágua até hoje, especialmente na região metropolitana — inclusive em Porto Alegre, onde fortes chuvas devem causar uma nova elevação do Lago Guaíba — e na parte sul do Estado — na qual é esperada uma elevação da Lagoa dos Patos nos próximos dias. Bombas emprestadas por outros Estados têm sido utilizadas para reduzir o acúmulo de água.
Entre os dados considerados, estão a profundidade e velocidade do avanço das enchentes. Além disso, informações sobre a altura estimada das construções e dados sobre a renda média do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) basearam a simulação do que pode ter sido destruído e, portanto, virou detrito de construção civil.
Dessa forma, os pesquisadores chegaram a uma média de 0,07 a 1,2 tonelada de resíduo sólido por metro quadrado. As zonas com maior geração de entulho envolvem áreas industriais, enquanto as de menor potencial são de casas de baixa renda.
O estudo envolve basicamente resíduos de construção civil. Desse modo, não considera vegetação, sedimentos e outros materiais igualmente atingidos ou arrastados pelas águas.
Estimou-se que 19 milhões de toneladas de imóveis destruídos e 5 milhões de toneladas de equipamentos industriais e móveis estão evidentemente impactados. Já o restante seria constatado por meio de avaliações estruturais.
Além disso, do total de 400 mil estruturas impactadas, cerca de 44,6 mil teriam sido destruídas ou gravemente danificadas ao serem atingidas pelas águas, enquanto 170,2 mil teriam sofrido danos estruturais graves pelo tempo de exposição à inundação. As demais tiveram impactos de diferentes intensidades.
Também foram identificadas as sub bacias com possivelmente maior geração de resíduos sólidos, as quais envolvem as duas áreas mais impactadas pelas enchentes no Estado. As primeiras colocadas são da região da metropolitana de Porto Alegre (cidades banhadas pelo Rio Gravataí, Rio dos Sinos e Lago Guaíba) e da chamada “Região dos Vales” (municípios ao longo do Rio Taquari, Rio Caí, Rio Pardo e Rio Jacuí).
“Esta análise preliminar ainda não foi validada no terreno e é apropriada para o planeamento geral das respostas operacionais aos resíduos e ações humanitárias relacionadas no estado”, destaca material veiculado pelos pesquisadores.
Diante do alto volume evidente, pesquisadores têm debatido sobre a destinação de tanto entulho. Essa discussão considera que somente uma parte do material poderá ser recuperado, consertado ou reciclado, enquanto o restante precisará de uma destinação adequada e de menor impacto ambiental.
Órgãos de Saúde têm alertado a população para utilizar equipamentos de proteção antes de manusear qualquer item ou superfície que teve contato direto com a enchente. No Estado, foram confirmadas ao menos duas mortes por leptospirose em pessoas que tiveram contato com a água contaminada.
O IPH e o Núcleo de Estudos em Saneamento Ambiental (Nesa) da UFRGS divulgaram algumas orientações para a gestão de detritos oriundos da enchente. “O manejo adequado é fundamental para evitar que esses resíduos fiquem expostos em locais inadequados, o que poderia atrair vetores transmissores de doenças e complicar ainda mais a situação para a população e o meio ambiente”, explicou em publicação.
Uma das principais orientações é a de priorizar a remoção e demolição de estruturas que coloquem pessoas em risco. Além disso, destaca-se que eletrônicos sem conserto, detritos industriais e resíduos de saúde devam ser separados dos demais e destinados a descarte especializado.
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