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Política Ministério de Minas e Energia encaminha à Casa Civil diretrizes para a renovação de concessões

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Ministro já havia comentado que a prorrogação das concessões está condicionada à demonstração de que as atuais operadoras prestam serviço adequado.

Foto: Ricardo Botelho/MME
Ministro já havia comentado que a prorrogação das concessões está condicionada à demonstração de que as atuais operadoras prestam serviço adequado. (Foto: Ricardo Botelho/MME)

Após meses de reiteradas promessas de finalizar os trabalhos de aprimoramento das diretrizes sobre a renovação das concessões de distribuição de energia, o Ministério de Minas e Energia finalmente encaminhou à Casa Civil uma proposta de decreto contendo as regras que deverão ser seguidas para a renovação dos contratos, ou licitação, das 20 concessões com vencimento entre 2025 e 2031 e que atendem 64% do mercado nacional.

A minuta do decreto encaminhada à Casa Civil confirma em ampla medida iniciativas anteriormente já comentadas pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, como a orientação de que a prorrogação das concessões está condicionada à demonstração de que as atuais operadoras prestam serviço adequado – conforme critérios definidos e a serem verificados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), relativos ao fornecimento de eletricidade e à gestão econômico-financeira.

Indicadores relacionados à continuidade do fornecimento (como frequência e duração média das interrupções – FEC e DEC) e à eficiência econômico-financeira serão aferidos individualmente a cada ano civil. O não atendimento do critério de continuidade do fornecimento por três anos consecutivos ou o não atendimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira por dois anos consecutivos, poderá eliminar a possibilidade de renovação da concessão. O documento detalha que será considerado um período de apuração composto pelos cinco anos civis anteriores ao da recomendação de prorrogação (com 21 meses de antecedência em relação ao fim do contrato), excluídos os anos anteriores a 2021 para o critério de gestão econômico-financeira.

A minuta também confirma que empresas com declaração de caducidade da concessão terão o requerimento de prorrogação indeferido. Essa questão veio à tona especialmente diante do pedido de Silveira de uma rigorosa fiscalização a respeito da operação da Enel São Paulo, após graves problemas enfrentados pela distribuidora para retomar o fornecimento de energia a clientes após fortes temporais, entre novembro do ano passado e os primeiros meses deste ano. O evento foi também um dos motivadores para a obrigatoriedade de estabelecer um canal direto para atendimento de órgão público municipal e estadual.

Caso a atual concessionária não cumpra as exigências para prorrogação contratual, ela poderá apresentar um plano de transferência de controle societário ou realizar um aporte de capital em valor que garanta a sustentabilidade da concessão, na forma e montante a serem estabelecidos pela Aneel (no caso de não atendimento do critério de gestão econômico-financeira). Nestes casos, a proposta estabelece a possibilidade de prorrogação, nos mesmos termos atuais, por até 24 meses, para a realização de processo licitatório de uma nova concessionária.

A proposta de decreto também indica que a minuta do termo aditivo ao contrato de concessão, a ser elaborada pela Aneel, deverá conter cláusulas que assegurem mais de 30 compromissos, como a sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias, inclusive por meio de aporte de capital; o atendimento de seu mercado, nos prazos regulamentados, inclusive por meio dos programas de universalização instituídos pelo governo, a satisfação dos usuários, por meio da apuração de indicadores de tempo de atendimento de serviços e pesquisas de opinião pública, indicadores de qualidade de serviço, entre outros.

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