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Brasil Supremo indeferiu 92% dos Habeas Corpus ajuizados no ano passado

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Muitos colegas de Moraes avaliam que ele deveria concluir logo os inquéritos envolvendo Bolsonaro e seus aliados. (Foto: Agência Brasil)

Descentralização e autonomia dos entes federativos no Direito Administrativo, proteção a grupos que sofrem com atuação policial, respeito a decisões do Tribunal Superior Eleitoral, favorecimento ao Fisco e maior liberdade de contratação pelo empregador. Essas foram as posturas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de causas relevantes nas diversas áreas do Direito ao longo de 2023, conforme análise publicada pelo portal Consultor Jurídico.

No campo do Direito Administrativo, a corte julgou temas diversos e, até por isso, não há uma tendência clara do Plenário para um lado, mostrando equilíbrio nas decisões, seja a favor da Administração ou do cidadão. De um total de 54 decisões analisadas, os assuntos mais julgados dizem respeito a benefícios pleiteados por servidores públicos, concursos públicos e atos que envolvem a criação, extinção e reestruturação de órgãos ou cargos públicos.

Houve decisões que fortaleceram as autonomias regionais, respeitando peculiaridades de estados e municípios na hora de legislar, contribuindo para o equilíbrio federativo. Isso ficou bem claro no acórdão da ADI 2.820, em que, entre outros pontos, validou dispositivo da Constituição do Espírito Santo que diz que cabe à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo. Para os ministros a regra, por si só, não afronta a Constituição. Dando limites, disseram que a atuação da Procuradoria se limita aos casos em que o Legislativo, em nome próprio, defende sua autonomia e independência frente aos demais poderes.

Também nas ADPFs 971, 987 e 992, de São Paulo, em que se entendeu constitucional lei municipal que, ao regulamentar apenas o seu interesse local, sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.

Nos dois acórdãos que enfrentaram possíveis inconstitucionalidades da nova Lei de Improbidade Administrativa (ADI 4.295/DF e ARE 1.175.650/ PR, Tema 1.043 RG), o Plenário deu força à persecução do Estado. Entendeu que são constitucionais os dispositivos que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações quanto às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções e o acompanhamento dos respectivos procedimentos administrativos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. Também disseram ser possível usar a colaboração premiada na ação de improbidade.

Alinhamento

Em ações que diziam respeito a atos do governo Bolsonaro, viu-se alinhamento dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente da República. Exemplo é a ADC 85, em que a maioria não viu excessos de ato do presidente Lula que visa a promoção de uma política rigorosa de controle da circulação de armas de fogo, concebida como dever do Estado brasileiro e genuína “condição de possibilidade da vida comum em democracia”.

No julgamento do referendo da liminar, Nunes Marques fez uma longa defesa do direito da população civil poder se armar: “Não vejo como retirar do cidadão a capacidade de autodefesa consistente na garantia da aquisição e posse de arma de fogo para esse fim.”

Em mais de 11 mil pedidos de habeas corpus julgados pelo STF em 2023, apenas 8% (875 casos) foram atendidos. Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin foram os ministros que mais concederam a ordem; Roberto Barroso, Luiz Fux e Cristiano Zanin foram os que mais negaram.

Vale ressaltar que as concessões são baixas porque a maioria dos pedidos de HC que são distribuídos aos ministros não chegam a ser julgados no mérito, sendo-lhes negado seguimento por diversos motivos de ordem processual. A maior parte das negativas tem como fundamentação a supressão de instância, HC como substitutivo de recurso ordinário e, ainda, HC contra decisões do relator ou que envolvem a análise de matéria fática e probatória, incabível por esta via.

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