Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 25 de maio de 2024
A bancada evangélica se articula para tentar aprovar um projeto de lei que equipara o aborto ao homicídio quando realizado após a 22ª semana de uma gravidez com viabilidade fetal. A proposta ainda acaba com a possibilidade, hoje prevista em lei, de interromper a gestação se decorrente de um estupro, caso a gravidez tenha mais de cinco meses.
O movimento é uma nova reação ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia a assistolia fetal, procedimento médico utilizado em casos de aborto autorizados pela lei, como em gestações decorrentes de estupro.
O texto defendido pela bancada é encabeçado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Atualmente, o Código Penal prevê prisão de um a três anos para quem realiza aborto fora das condicionantes legais. Se equiparada ao homicídio, a pena subiria para seis a 20 anos de reclusão.
Os conservadores firmaram um acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para realizar uma consulta aos líderes partidários sobre a votação da urgência do “estatuto do nascituro”. O trecho colocaria na lei que a vida humana é reconhecida desde a concepção do embrião. Com a decisão de Moraes, o grupo deve pressionar os representantes dos partidos e o próprio Lira para votar a nova proposta.
Suspensão de processos
Alexandre de Moraes determinou nessa sexta-feira (24) a suspensão de processos judiciais e administrativos baseados na resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.
A nova decisão de Moraes é complementar ao despacho proferido na semana passada, quando o ministro suspendeu a aplicação da norma do CFM. O procedimento de assistolia é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.
No despacho de hoje, o ministro também proibiu a abertura de processos disciplinares com base na resolução.
As decisões sobre a questão foram motivadas por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.
Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
Contudo, Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.
O ministro também lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.
Ao justificar a nova decisão, o ministro afirmou que recebeu informações das partes do processo sobre a abertura de investigações pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) contra médicos que realizaram o procedimento no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, em São Paulo.
“Compreendo ampliado o perigo de dano decorrente do não acautelamento das situações fáticas relacionadas à controvérsia constitucional submetida à apreciação do tribunal”, escreveu o ministro.
Na quinta-feira (23), entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram de um protesto em frente ao prédio do CFM, em Brasília. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da Agência Brasil.