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Rio Grande do Sul Justiça determina suspensão de cobrança dos empréstimos consignados dos servidores municipais de cidade gaúcha

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A decisão liminar foi concedida no dia 24 de maio em ação civil coletiva.

Foto: Banco de Imagens/Dicom TJRS
Cada um dos réus foi condenado a 105, 107 e 110 anos de prisão. (Foto: Banco de Imagens/TJRS)

A juíza de Direito da 2ª Vara Judicial da comarca do município de Igrejinha, Renata Dumont Peixoto Lima, determinou a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados dos servidores municipais da cidade, distante 90 quilômetros de Porto Alegre, pelo prazo de 120 dias em razão das enchentes.

Segundo a prefeitura, essa é a pior enchente da história de Igrejinha. A decisão liminar foi concedida no dia 24 de maio em ação civil coletiva proposta por um sindicato municipal contra uma instituição bancária. Os autores alegaram que o banco já anunciou benefício para prorrogação das operações de crédito consignado, pelo período de 120 dias, aos servidores públicos estaduais de forma automática.

As parcelas prorrogadas serão agendadas para o prazo final do contrato, acrescidas de mais quatro meses. No entanto, em relação ao funcionalismo municipal, o banco ofereceu apenas a repactuação das operações de crédito consignado, em até 36 meses, com vencimento da primeira parcela em quatro meses.

“Nesse prisma, ainda que se reconheça a autonomia privada e a livre iniciativa, no caso concreto, observa-se a adoção de um tratamento não isonômico por parte da instituição financeira em relação aos consumidores que se encontram na mesma situação fática. Em outras palavras, são servidores públicos, ainda que subordinados a ente federativo distinto”, destacou a magistrada Renata Dumont Peixoto Lima.

Ao fundamentar a decisão, Peixoto Lima fala que “somado a isso, aplica-se ao caso, em que incidente acontecimento extraordinário e imprevisível, a Teoria da Imprevisão, que autoriza, em casos excepcionais, a modificação, ainda que momentânea, das obrigações assumidas quando ocorrer alteração brusca e significativa das condições existentes no momento da contratação, prevista nos artigos 478 a 480 do Código Civil”.

Na decisão, a juíza ressaltou ainda que “o perigo de dano é evidente e, em certa medida, até reconhecido pela parte requerida quando concede o aqui postulado aos servidores do Estado, pois, embora não se possa precisar quais os servidores públicos municipais de Igrejinha foram diretamente atingidos pelas enchentes, a cidade e as famílias iniciam, neste momento, o processo de reconstrução, o que certamente exigirá esforço econômico considerável”, concluiu.

Segundo ela, a enchente afetou mais de 90% da população de Igrejinha. “Embora não se possa precisar quais os servidores públicos municipais de Igrejinha foram diretamente atingidos pelas enchentes, a cidade e as famílias iniciam, neste momento, o processo de reconstrução, o que certamente exigirá esforço econômico considerável”, destacou a magistrada.

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