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Política Superior Tribunal de Justiça julga nesta quarta-feira processo que pode custar R$ 16,8 bilhões para o governo federal

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A Corte vai decidir se as seguradoras devem pagar indenização a beneficiários do Sistema Financeiro de Habitação.

Foto: Sérgio Lima/STJ
A Corte vai decidir se as seguradoras devem pagar indenização a beneficiários do Sistema Financeiro de Habitação. (Foto: Sérgio Lima/STJ)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar nesta quarta-feira (4) uma ação que tem levado o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos gabinetes dos ministros, para tentar evitar um impacto de R$ 16,8 bilhões para a União.

Os magistrados vão decidir se as seguradoras devem pagar indenização a beneficiários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) por causa de vícios de construção descobertos depois do fim dos financiamentos. Seguradoras privadas também poderão ser afetadas.

No caso da União, o impacto viria do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e que garante as apólices. Hoje existem 68.742 ações judiciais ativas cadastradas pelas seguradoras como de interesse nesse caso, segundo informou a Caixa.

Os ministros devem decidir se as indenizações podem ser cobradas até um ano depois de descoberto o vício construtivo, como querem os mutuários, ou até um ano depois do fim do contrato de financiamento, como pretende a União.

Independentemente da tese que for consolidada haverá impactos no FCVS, segundo explicação do Conselho Curador do Fundo (CCFCVS). Se for decidido que o prazo de prescrição de um ano começa a contar a partir da liquidação do contrato, ações judiciais cujos financiamentos foram finalizados há mais de um ano serão encerradas. Mas se a decisão for que o prazo de prescrição começa a contar a partir do conhecimento do dano, pode haver um aumento significativo de processos, de acordo com a entidade.

De acordo com o Conselho, cerca de 7,5 milhões de contratos habitacionais foram averbados na apólice pública ao longo dos anos. A depender do entendimento, todos esses contratos poderiam ter uma cláusula implícita que os assegure indenização por danos, mesmo após muitos anos de vigência e da sua extinção do contrato de financiamento (Resp 1799288).

Também nesta quarta, será feita a análise de uma condenação da Justiça da Itália contra o brasileiro Ricardo Falco, amigo do ex-jogador de futebol Robinho. Se a Justiça brasileira mantiver o mesmo entendimento aplicado ao ex-atacante, seu amigo também terá de cumprir uma pena superior a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo no Brasil.

Os mesmo juízes do Superior Tribunal de Justiça validaram a decisão italiana a respeito do jogador em 20 de março. À época, o colegiado formou maioria de nove votos a dois pela validação da decisão italiana contra o ex-jogador, que forçou relações sexuais com uma garota albanesa em uma boate na cidade de Milão, quando atuava pelo Milan.

A Justiça italiana deu razão à vítima, que foi drogada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os condenados afirmam que a relação foi consensual.

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