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Política Advocacia-Geral da União diz ao Supremo que marco temporal é inconciliável, mas questões patrimoniais podem ser discutidas

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A manifestação, do ministro Jorge Messias, se deu em quatro ações que discutem a constitucionalidade da lei do marco temporal.

Foto: Juca Varella/Agência Brasil
A manifestação, do ministro Jorge Messias, se deu em quatro ações que discutem a constitucionalidade da lei do marco temporal. (Foto: Juca Varella/Agência Brasil)

A Advocacia-Geral da União (AGU) disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas é “inconciliável”. Por outro lado, reconheceu a importância de uma solução negociada para o caso.

“Apesar de não ser possível, de antemão, indicar pontos passíveis de conciliação, a União reconhece que eventual conciliação poderá recair sobre os dispositivos relacionados aos aspectos patrimoniais existentes na Lei nº 14.701/2023, desde que respeitadas as teses fixadas por essa Suprema Corte”, diz a petição assinada pelo ministro da AGU, Jorge Messias.

A manifestação se deu em quatro ações que discutem a constitucionalidade da lei do marco temporal, aprovada logo após o Supremo rejeitar a tese. Em abril, o relator, Gilmar Mendes, enviou o caso para conciliação e suspendeu o trâmite de todos os processos que tratam sobre o tema.

Depois de o Congresso aprovar a lei que institui o marco temporal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos da matéria, mas os vetos foram derrubados. Na época, a AGU cogitou acionar o Supremo, mas não ajuizou nenhuma ação. Dos quatro processos em curso, três foram ajuizados por partidos de esquerda e pedem a inconstitucionalidade da tese. Outra ação, que pede a validação da lei, é do PP, Republicanos e PL.

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